O seguro de vida para estagiários faz parte do contrato de estágio. Por isso, quando houver contratação de um trabalhador como esse, é imprescindível que ele esteja sob o foco da empresa. Em caso contrário, poderá sofrer graves consequências.
Para saber como funciona esse seguro de vida, como ele se caracteriza e como fazê-lo, continue lendo. Assim, veja tudo o que você e sua empresa precisam saber para garantir que o contrato de estágio siga corretamente as leis e evite problemas.
O que é o seguro de vida para estagiários?
Ele corresponde a um direito dos estagiários. Conforme a lei 11788/2006, a Lei de Estágio, ele é obrigatório nos contratos dessa natureza. Portanto, trata-se de uma imposição para as empresas contratá-lo em favor do estagiário.
Essa necessidade está prevista no Capítulo III da norma, mais precisamente no artigo 9°, que prevê as obrigações dos contratantes:
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
Como funciona o seguro de vida para o contrato de estágio?
Conforme a previsão da Lei de Estágio, ele deve proteger o estagiário em casos de acidentes pessoais. Esses acidentes, então, incluem:
- Aqueles que ocorrerem na jornada de estágio;
- Os que ocorrerem fora da empresa ou da jornada.
Ou seja, o seguro de vida para estagiários não protege a integridade física do indivíduo apenas no período em que ele presta atividades à empresa. Ele é aplicável 24 horas ao dia e abarca tanto acidentes de trabalho quanto os fora dele.
Em outras palavras: o seguro de vida para estagiário não é exclusivo para acidentes decorrentes das atividades de estágio. Portanto, aplica-se para qualquer situação que envolva acidentes no período de vigência do contrato.
Outro ponto importante, ainda, é que há obrigatoriedade de contratação do seguro contra acidentes, seja para morte ou invalidez. Contudo, caso queira o contratante do estagiário, ele pode aumentar as situações em que o seguro se aplica.
Isto é, pode contratar um seguro mais abrangente. Um bom exemplo são aqueles seguros que preveem cobertura contra acidentes, incapacidade decorrente de acidente e para morte natural. Contudo, a obrigação se limita à cobertura referente aos acidentes.
Quais são os outros direitos dos estagiários?
Além do seguro de vida para estagiários, saiba que quem é contratado para estágio também possui outros direitos. Eles são menos robustos do que aqueles que se aplicam ao contrato de emprego, porém são de grande importância.
Confira os principais:
- Férias anuais (recesso) de 30 dias, preferencialmente coincidindo com as férias escolares;
- Jornada máxima de 30 horas semanais;
- Vale-transporte;
- Bolsa-auxílio (quando se tratar de estágio não obrigatório).
Além disso, existem algumas diferenças no contrato do estagiário que podem se ilustrar como direitos. Por exemplo, esse tipo de contrato não pode contar com horas extras. Além disso, deve, obrigatoriamente, ter relação com o ensino, pois tem natureza pedagógica.
Quando é necessário contratar um seguro de vida para estagiários?
A princípio sempre. Contudo, existem algumas situações em que a obrigação da contratação do seguro não cabe ao empregador. Estamos nos referindo aos estágios obrigatórios.
Nesse caso, a lei prevê que é possível que a instituição de ensino assuma a responsabilidade por contratar o seguro, e não a empresa. Vale lembrar que o estágio obrigatório é um requisito para formação em alguns cursos e não tem remuneração.
Veja o que diz a lei quanto a isso, ainda no artigo 9°:
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino
Por isso, deve ficar claro que o seguro de vida para estagiários é indispensável em qualquer tipo de contrato de estágio. O que muda, então, é sobre quem recai a responsabilidade de contratá-lo.
No estágio não-obrigatório, a obrigação sempre recairá a quem está contratando o estagiário. Já quando o vínculo for de natureza obrigatória é possível que a instituição de ensino assuma a responsabilidade pela contratação.
No entanto, não existe contratação de estagiário sem que o seguro de vida seja adquirido para o mesmo, visto que está descrito na Lei, independente da parte responsável.
Quais são as coberturas do seguro no contrato de estágio?
A lei prevê que sempre que houver a firmação de um contrato de estágio haverá a contratação de “seguro contra acidentes pessoais”.
Isso significa que o seguro deve ter cobertura contra morte decorrente de acidente, seja ele no horário da jornada de estágio ou não.
Do mesmo modo, que ele também deve cobrir redução de capacidade laboral – total ou parcial – causada por acidente.
Além disso, como falamos brevemente, é possível que a empresa opte por uma apólice de seguros menos enxuta. Nesse caso, ela pode adicionar ao seguro de vida para estagiário coberturas para incapacidade ou morte decorrente de doença, por exemplo.
Como contratar um seguro de vida no contrato de estágio?
A lei determina as coberturas indispensáveis, bem como que a apólice do seguro de vida para estagiário deve ter valores compatíveis com o mercado. Por isso, note que há grande liberdade para as empresas que possuem contratos de estágio.
É possível escolher a empresa seguradora, bem como se o seguro contará ou não com coberturas adicionais.
Ainda, o valor deve ser compatível com o mercado, mas isso também dá grande margem de escolha, uma vez que há seguros mais caros e mais baratos.
Além disso, é importante que a empresa sempre tenha em mãos a apólice válida e em dia do seguro.
Isso é imprescindível para eventuais fiscalizações, bem como para ações trabalhistas que busquem a quebra do vínculo de estágio para reconhecimento do vínculo de emprego.
Por fim, ressalta-se que a existência de um seguro de vida para estagiário é indispensável para que o próprio contrato de estágio possa ser assinado. Esse é um requisito para o aceite dele pela instituição de ensino intermediadora.