A Reforma Trabalhista alterou diversas previsões trabalhistas da CLT. Dentre as novidades está o horário de almoço ou intervalo intrajornada. Confira quais foram as alterações!
As principais alterações trazidas pela reforma quanto ao intervalo de descanso e alimentação são em caso de desrespeito ou da redução do intervalo.
Quando descumprido o intervalo de almoço, o empregador é obrigado a pagar o período não gozado do intervalo com adicional de 50%, sendo considerado como hora extra.
Acontece por Convenção Coletiva de Trabalho com os sindicatos da categoria. A lei manteve como máximo de tempo para almoço 2 horas e diminuiu para 30 minutos/mínimo.
A limitação do intervalo interjornada a partir de negociação coletiva sindical foi mantida. Note que isso permite que a CCT contradiga o mínimo estipulado do artigo 71.
Foi mantido que com até 04 horas de labor diário não há necessidade de concessão de intervalo para alimentação e descanso.
A partir de 04 horas o intervalo mínimo é de 15 minutos. A partir de 08 horas, o mínimo para descanso e alimentação corresponde a 01 hora.
A exceção é a limitação para 30 minutos em caso de previsão advinda de negociação coletiva, conforme apontado anteriormente.
Quando o colaborador realiza 06 horas de trabalho diariamente mas tiver hora extra no dia, seu intervalo deverá ser de 01 hora.
Para saber tudo sobre a hora de almoço e a forma como as novas leis trabalhistas alteraram suas regras, confira nosso post no blog.