Seja por razões financeiras ou por não querer ficar 30 dias longe do ambiente do trabalho, o colaborador pode optar por vender parte dos seus dias de descanso.
A venda de férias é um recurso utilizado pelo trabalhador, permitido pela legislação do trabalho, e muito comum, sendo praticado com frequência dentro das empresas.
Conforme lei, as férias geram adicional de ⅓ do valor de salário, podem ser divididas em 3 períodos e sua duração depende da quantidade de faltas não justificadas pelo colaborador.
O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso, com os valores das férias e do abono calculados e depositados.
De acordo a CLT, todos têm direito a 30 dias de férias após o período de 12 meses. Sendo possível a venda de 1/3 do período.
Isso significa que se o colaborador optar por vender suas férias, será possível vender ⅓ dos 30 dias. Ou seja, 10 dias.
Se quiser saber como vender suas férias e conferir detalhes importantes sobre isso, um post completo em nosso blog vai tirar as suas dúvidas!