Conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte, o cálculo do IRRF é uma dúvida muito comum dos contribuintes! Mas chegou a hora de deixar claro como calcular o IRRF. Vamos lá?
O IRRF é uma obrigação tributária das empresas que possuem colaboradores registrados, ou seja, CLT. Ele retém uma porcentagem da renda do funcionário. E é preciso saber calculá-lo.
LEIA MAIS
A lei brasileira solicita que o desconto do IRRF seja feito mensalmente, direto na folha de pagamento. Assim como o Imposto de Renda, o responsável pelo IRRF é a Receita Federal.
LEIA MAIS
A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto do colaborador e o número de dependentes legais (são descontados R$ 189,59 por dependente).
LEIA MAIS
São considerados dependentes para desconto do IRRF: cônjuge, filhos até 21 anos, pais e avós. Mas atenção: eles só serão descontados desde que não tenham rendimento.
LEIA MAIS
O primeiro passo para calcular o IRRF é saber o salário bruto do colaborador e realizar soma de todos os vencimentos do colaborador. Esse é o valor base para os descontos.
LEIA MAIS
Depois de calcular essa soma, devemos considerar a base para o desconto da contribuição previdenciária, que vão de 8% a 11%. O limite máximo, porém, é de R$ 604,44.
LEIA MAIS
Para saber os valores de tabela de desconto do IRRF, confira nosso post sobre o assunto no blog.
Feito para quem busca uma solução prática para calcular quanto custa um colaborador para a empresa.