As obrigações tributárias das empresas são constantes, por conta disso RH precisa estar bem alinhado com as burocracias e entregas de declaração, assim como os envios da DIRF e RAIS.
Dúvidas sobre os valores máximos que podem ser retidos, as contribuições feitas para colaborador, prazos limites para os envios começar a surgir, já que sempre há atualizações sobre novas datas e encaminhamentos.
Para não ter mais dúvidas e saber como funciona cada uma dessas declarações, continue a leitura do texto.
O que é DIRF?
DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a empresa é a pagadora responsável por seus colaboradores e por isso a mesma deve enviar as comprovações e contribuições.
Deve ser incluindo o CPF de cada funcionário no sistema de fichas de rendimentos isentos, se torna obrigatório o envio para ganhos anuais superiores a R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2379,97 mensais, valor que se refere ao salário bruto.
Quais empresas enviam DIRF?
Também pode ser feito para a própria empresa, incluindo o CNPJ no sistema, sendo no MEI até R$81 mil anual,que equivale a até R$ 6750,00 mensais ou ME até R$360 mil anual, sendo R$30 mil mensais.
O prazo final de envio costuma ser no dia 28 de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de estenderem o prazo até março, o RH deve se atentar a este prazo para que a empresa não necessite pagar multa de 2% por dia de atraso.
O que deve ser informado na DIRF?
De acordo com documento emitido pelo Governo federal consta que na DIRF deve ser conter:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Essas informações devem ser enviadas ao site da Receita Federal, seguindo cada etapa e instruções que aparecerão na tela.
O que é RAIS?
O RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, é uma maneira de obter dados governamentais em relação às empresas, que são fundamentais para suprir as necessidade e ter controle sobre as atividades de trabalho no Brasil.
As necessidades atendidas são:
- Registros do FGTS;
- Abono salarial por PIS ou PASEP;
- Estudos técnicos;
- Legislação da nacionalização do trabalho.
- Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários
Quem deve declarar a RAIS?
A entrega da RAIS é isenta de tarifa. Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS, por meio do GDRAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º do Decreto Lei nº 5.452;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Qual a diferença entre DIRF e RAIS?
As suas são declarações obrigatórias que precisam ser enviadas pela empresa para o governo, mas o que as difere é que a DIRF precisa ser entregue até o último dia útil de fevereiro, para recolhimento.
Já a RAIS é um relatório estatístico sobre o cenário de empregos no Brasil, que precisa ser entregue anualmente ao Ministério do Trabalho.
O que diz a lei sobre as declarações?
De acordo com a Lei 8.935, em relação aos serviços notórios e de registro, devem ser tomadas as seguintes medidas:
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
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1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
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2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Por isso é importante que o RH se mantenha organizado e com toda documentação e dados armazenados, para que sejam acessados no momento do envio, de maneira segura e comprobatória.
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