ilustração de rescisão por pedido de demissão

Rescisão por Pedido de Demissão

Saiba como calcular a rescisão por pedido de demissão, o que diz a lei, quando ela pode ser exigida pelo colaborador e quais ações a empresa deve realizar

Nas contratações CLT, existem algumas modalidades para definir os pagamentos realizados pela empresa em caso de demissão do colaborador. Mas o que acontece quando quem solicita a demissão é o colaborador?

Nesse contexto, surgem dúvidas se o colaborador não tem direito a receber nenhum valor rescisório, se ela deve receber uma parte das verbas e processos burocráticos ou se ele pode receber em comum a um colaborador que foi demitido.

E por isso, neste artigo, vamos falar sobre a rescisão por pedido de demissão, como a empresa deve agir nesse momento e quais são os direitos dos trabalhadores. Acompanhe!

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O que é rescisão por pedido de demissão?

A rescisão por pedido de demissão ocorre quando um colaborador decide, por sua própria vontade, encerrar seu contrato de trabalho com a empresa. 

Esse tipo de rescisão é caracterizado pela iniciativa do colaborador, que manifesta o desejo de sair da empresa por motivos pessoais, profissionais ou outras razões.

Assim, ele deve comunicar formalmente sua decisão ao empregador, por meio de uma carta de demissão, onde expressa claramente seu desejo de encerrar o contrato de trabalho.

Além disso, quando um colaborador pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, a menos que a empresa o dispense desse cumprimento. Se o colaborador optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente de suas verbas rescisórias.

O que diz a lei sobre a rescisão por pedido de demissão?

De forma geral, a CLT aborda sobre os processos burocráticos que devem ser realizados para dar início à demissão. Em relação ao prazo de entrada do pagamento, o art.487 diz que:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
  • 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
  • 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta. 
  • 5º – O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 
  • 6º – O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Já o art. 491 cita brevemente sobre o prazo de pagamento:

Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Qualquer atraso para debitar o valor, pode resultar em multa ou taxas para a empresa que deverão ser pagas como adicionais ao colaborador como ressarcimento e o mesmo vale se for transferido o valor incorreto da rescisão.

O que é descontado na rescisão por pedido de demissão?

Tendo entendido um pouco melhor o conceito da demissão por pedido do colaborador, vamos aprofundar um pouco mais sobre essa modalidade de demissão.

De forma geral, na rescisão por pedido de demissão, alguns descontos podem ser aplicados sobre as verbas rescisórias do trabalhador.

Nesse contexto, os descontos podem variar dependendo da situação específica de cada colaborador e dos termos do contrato de trabalho, mas incluem:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O desconto referente à contribuição previdenciária do colaborador é aplicado sobre as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

É importante ressaltar que esse desconto deve seguir as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Caso o valor total das verbas rescisórias seja superior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, pode ser aplicado o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o valor excedente.

É importante ressaltar que esse desconto deve ser realizado conforme a tabela progressiva do imposto.

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Outros descontos autorizados

Em alguns casos, podem ser aplicados descontos autorizados por lei, como descontos referentes a adiantamentos salariais, empréstimos consignados ou prejuízos causados pelo empregado.

É importante ressaltar que os descontos na rescisão por pedido de demissão devem respeitar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e eventuais acordos coletivos aplicáveis.

Quem pede as contas têm que cumprir aviso prévio?

Sim, quando um trabalhador pede demissão, geralmente ele precisa cumprir o aviso prévio, a menos que haja um acordo diferente entre as partes.

Nesse contexto, o aviso prévio é uma comunicação prévia do término do contrato de trabalho, permitindo que a empresa tenha tempo para encontrar um substituto para a função que será deixada vaga.

Segundo a CLT, o aviso prévio pode ser trabalhado, ou seja, o colaborador continua trabalhando normalmente durante o período de aviso, ou indenizado, quando a empresa opta por dispensar o colaborador de cumprir o aviso.

Quais os direitos de quem pede demissão sem aviso prévio?

Nesse cenário, quando um trabalhador pede demissão sem cumprir o aviso prévio, alguns direitos e obrigações se aplicam:

  • Pagamento das verbas rescisórias: a empresa deve pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias a que ele tem direito, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional;
  • Pagamento do aviso prévio indenizado: caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio e a empresa opte por não exigir que ele o trabalhe, a empresa deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): a empresa é obrigada a fazer o depósito do FGTS referente ao mês da rescisão, sem a incidência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, já que esta multa é devida apenas em caso de dispensa sem justa causa;
  • Férias vencidas, se houver: a empresa deve pagar as férias vencidas que não foram usufruídas pelo trabalhador, caso existam.
  • Outros direitos: o trabalhador tem direito ao recebimento de eventuais horas extras, comissões, bonificações ou outras verbas que estejam pendentes.

É importante ressaltar que o não cumprimento do aviso prévio sem justificativa legal pode acarretar desconto do valor correspondente ao aviso prévio indenizado nas verbas rescisórias.

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Além disso, é sempre recomendável verificar as particularidades do caso junto a um advogado trabalhista ou órgão competente para garantir que os direitos estejam sendo respeitados.

Qual o prazo para pagamento de rescisão por pedido de demissão?

De forma geral, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em casos de pedido de demissão varia conforme a legislação trabalhista e, em alguns casos, também pode ser regulado por convenções coletivas ou acordos firmados.

Segundo a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador que pediu demissão.

Isso inclui o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado (se aplicável) e outras verbas devidas.

Como calcular a rescisão de quem pediu demissão?

Para calcular corretamente a rescisão de um colaborador que pediu demissão, é necessário considerar uma série de fatores, incluindo as verbas rescisórias devidas e eventuais descontos aplicáveis.

Por isso, logo abaixo, vamos listar os passos básicos para calcular a rescisão por pedido de demissão:

  • Saldo de salário: calcule o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Divida o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês e multiplique pelo número de dias trabalhados;
  • Férias proporcionais: se o colaborador tem direito a férias proporcionais, calcule o valor correspondente multiplicando o salário mensal pelo número de meses trabalhados dividido por 12;
  • Décimo terceiro salário proporcional: calcule o valor do décimo terceiro salário proporcional, multiplicando o salário mensal pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão dividido por 12;
  • Aviso prévio indenizado: se a empresa optar por não exigir que o trabalhador cumpra o aviso prévio e pagar o aviso prévio indenizado, calcule o valor correspondente ao salário mensal multiplicado pelo número de dias de aviso prévio;
  • FGTS: calcule o valor do FGTS correspondente ao saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e, se aplicável, aviso prévio indenizado. O valor do FGTS é de 8% sobre o total das verbas rescisórias;
  • INSS: calcule o desconto referente à contribuição previdenciária do empregado sobre as verbas rescisórias;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): se aplicável, calcule o desconto do IRRF sobre o valor total das verbas rescisórias que exceder o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal;
  • Outros descontos autorizados: se houver outros descontos autorizados por lei ou previstos em acordos firmados entre as partes, calcule e aplique esses descontos.

Dessa forma, após calcular as verbas rescisórias devidas e aplicar eventuais descontos, o valor líquido a ser pago ao trabalhador será o valor final da rescisão por pedido de demissão.

Exemplo prático

Vamos supor que temos um colaborador que pediu demissão e trabalhou na empresa durante 2 anos e 6 meses, com um salário mensal de R$ 1.412,00.

Para calcular a rescisão desse colaborador, considere as verbas rescisórias comuns e os descontos aplicáveis:

Saldo de salário

  • Saldo de salário = (Salário mensal / Número de dias do mês) * Número de dias trabalhados no mês
  • Saldo de salário = (R$ 1.412,00 / 30) * 15 (por exemplo)
  • Saldo de salário = R$ 706,00

Férias proporcionais

  • Férias proporcionais = (Salário mensal / 12) * Meses trabalhados
  • Férias proporcionais = (R$ 1.412,00 / 12) * 6
  • Férias proporcionais = R$ 706,00

Décimo terceiro salário proporcional

  • Décimo terceiro salário proporcional = (Salário mensal / 12) * Meses trabalhados
  • Décimo terceiro salário proporcional = (R$ 1.412,00 / 12) * 6
  • Décimo terceiro salário proporcional = R$ 706,00

FGTS

  • FGTS = (Saldo de salário + Férias proporcionais + Décimo terceiro proporcional) * 0,08
  • FGTS = (R$ 706,00 + R$ 706,00 + R$ 706,00) * 0,08
  • FGTS = R$ 169,44

INSS

  • INSS = (Saldo de salário + Férias proporcionais + Décimo terceiro proporcional) * Alíquota de INSS
  • INSS = (R$ 706,00 + R$ 706,00 + R$ 706,00) * 0,075
  • INSS = R$ 158,85

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Como estamos supondo um salário de R$ 1.412,00, que está dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, não haverá desconto de IRRF neste exemplo.

Após realizar esses cálculos, teríamos os seguintes valores para a rescisão:

  • Saldo de salário: R$ 706,00
  • Férias proporcionais: R$ 706,00
  • Décimo terceiro proporcional: R$ 706,00
  • FGTS: R$ 169,44
  • INSS: R$ 158,85

Portanto, o valor total das verbas rescisórias seria a soma desses valores, enquanto o valor líquido a ser pago ao trabalhador seria o total das verbas rescisórias menos o valor do INSS.

Para saber mais, baixe o nosso conteúdo sobre contratação e demissão!

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