A intrajornada é muito importante no que se refere à preservação da saúde do colaborador. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas quanto ao seu cumprimento no ambiente de trabalho.
No artigo de hoje, explicaremos o que é e qual a sua importância!
O que é Intrajornada?
De acordo com a lei trabalhista, a jornada máxima de trabalho permitida é de oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Ainda assim, é permitido que o colaborador realize duas horas extras por dia.
No entanto, após algum tempo nessa rotina, o colaborador pode começar a apresentar sintomas relativos ao cansaço físico e mental pela quantidade excessiva de trabalho. Os efeitos mais comuns do cansaço extremo podem ser observados no dia a dia: baixa de produtividade, dificuldade de concentração, entre outros.
Todos esses sintomas podem resultar na ocorrência de acidentes dentro do ambiente de trabalho ou até mesmo no afastamento do colaborador para um tratamento mais intensivo. Isso pode reverter um prejuízo para empresa.
Sob este contexto, pode ser definida como um período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.
Ela surgiu como uma forma de garantir a integridade física e mental do colaborador e, consequentemente, transformando o ambiente corporativo em um local que traz qualidade de vida a ele. Vale lembrar que o período da intrajornada não é computado como hora de trabalho.
De acordo com a lei, é essencial e, por isso, não pode ser desrespeitada, mesmo quando o colaborador consinta. Por esse motivo, todo cuidado é pouco. O colaborador precisa descansar para poder realizar seu trabalho com eficiência e segurança.
Além dos agravantes para a saúde, quando o colaborador não cumpre o horário de descanso, a empresa é obrigada a remunerá-lo como hora extra.
O que diz a lei sobre a intrajornada?
De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 71 das Consolidações das leis do Trabalho, o colaborador que tem uma jornada diária de quatro a seis horas deve ter um intervalo de 15 minutos para descansar ou fazer uma refeição.
Quando, por algum motivo, a jornada de seis horas precisa ser estendida, a intrajornada também deverá aumentar para uma hora.
Para as jornadas mais longas que seis horas, o intervalo poderá ser de uma ou duas horas. Intervalos maiores são permitidos desde que constem de acordo ou convenção coletivos da categoria.
O único caso em que o colaborador está isento de intervalo é quando sua jornada de trabalho diária é inferior a quatro horas.
Casos em que a redução da intrajornada é permitida
A empresa pode reduzir e obtiver uma autorização do Ministério do Trabalho e seguir corretamente as regras abaixo:
- Ter um refeitório para oferecer alimentação ao colaborador;
- Quando não se tratar de horas extras;
- A redução (ou supressão) constar no acordo ou convenção coletivos da categoria.
A intrajornada refere-se à preservação da saúde do colaborador. Por esse motivo, a empresa deve manter um registro preciso de todos os intervalos para se prevenir contra ações trabalhistas futuras, além de proporcionar um ambiente harmonioso e saudável aos colaboradores.
Reforma trabalhista e Intrajornada
Uma das alterações que aconteceu com o advento da Reforma Trabalhista de 2017 foi a possibilidade de se reduzir o intervalo intrajornada. Isso também reduz o tempo de permanência no local de trabalho, possibilitando a saída mais cedo ou entrada mais tarde do empregado.
Para tal, é necessário que conste determinação na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo do Trabalho, os quais terão preferência sobre o que estiver exposto em lei, pois com a Reforma Trabalhista foi acrescentado à CLT o artigo 611-A, e com relação ao intervalo intrajornada, o inciso III é quem limita a duração mínima do intervalo intrajornada – veja na íntegra neste link.
Controle de Ponto On-line Oitchau
A intrajornada pode ser gerida pelo controle de ponto digital Oitchau. Este e outros registros referente à jornada do trabalhador podem ser marcados e documentados inclusive para as disposições legais.
Assim, o sistema Oitchau foi idealizado para oferecer várias vantagens sobre os demais tipos de marcação, como integração de dados e informações, acesso permitido apenas as pessoas envolvidas na gestão de pessoas, informações em tempo real, e muito mais.
Estas são algumas funcionalidades da solução Oitchau para a sua empresa: gestão da jornada de trabalho (semanal, turnos, flexível, etc.) – veja mais sobre os tipos de jornadas de trabalho nesta página; ponto eletrônico antifraude e alinhado com todas as disposições legais; controle de férias (ausências, abono, etc.); sistema integrado com o REP; marcação de ponto pelo computador ou dispositivos móveis; controle de ponto para equipes externas (com rastreamento em GPS em tempo real); dispositivos de segurança de alta performance (como reconhecimento facial, por exemplo); e muito mais.
O sistema permite ainda o registo de marcações e documentação para fins de fiscalização e controle jurídico. É possível gerir melhor as entradas e saídas, bem como as horas cumpridas de trabalho, registros referente à intrajornada, horas extras, gerir a equipe alocada, etc.
Você pode adquirir o sistema Oitchau sem ter que contratar licenças ou certificados, pois o sistema é oferecido através de diferentes planos. Contrate de acordo com às necessidade da sua empresa ou a quantidade de colaboradores, e ainda expandir o seu plano gradualmente, conforme o crescimento do negócio.
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Veja também: Como fazer a gestão da terceirização de mão de obra?
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