O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo colaborador contratado em regime CLT, inclusive de empregados domésticos.
Porém, apesar de ser um direito comum a todos os trabalhadores, muitos ainda têm uma série de dúvidas a seu respeito.
Pensando nisso, e para ajudar a compreender os principais pontos e eliminar dúvidas sobre o FGTS, preparamos este conteúdo completo.
Acompanhe!
- O que é FGTS?
- Como a empresa paga o FGTS?
- Qual o rendimento do FGTS?
- Quem tem direito ao FGTS?
- Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
- Quem paga o FGTS na rescisão?
- Entenda as mudanças que aconteceram no FGTS
- Como requerer a movimentação do FGTS pelo celular?
- O que é o FGTS Digital?
O que é FGTS?
O FGTS funciona como uma reserva financeira para o colaborador que é demitido sem justa causa ou por meio de comum acordo.
Dessa forma, quando o colaborador é contratado em regime CLT por uma empresa, uma conta vinculada ao contrato de trabalho é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.
A partir desse momento, todos os meses a empresa deposita o equivalente a 8% do valor do salário do colaborador nesta conta. É importante ressaltar que o valor do FGTS do colaborador não é descontado de seu salário.
Por fim, o saldo total dos depósitos e as correções financeiras até a data da rescisão do contrato de trabalho com o colaborador formam o valor total do FGTS.
Quanto é o FGTS por mês?
Como vimos, o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é calculado com base em uma porcentagem do salário do trabalhador e é depositado mensalmente pela empresa em uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
Atualmente, a alíquota de depósito do FGTS é de 8%, calculada sobre a remuneração do trabalhador.
Como a empresa paga o FGTS?
Como vimos, a empresa é responsável por fazer o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome de seus colaboradores.
Para isso, o procedimento realizado é relativamente simples e pode envolver as seguintes etapas:
- Cálculo do valor: a empresa deve calcular o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador;
- Elaboração da guia de recolhimento: a empresa precisa preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que é um documento obrigatório para o recolhimento do FGTS;
- Pagamento à Caixa Econômica Federal: a empresa deve efetuar o pagamento do valor calculado e registrado na GFIP à Caixa Econômica Federal;
- Manutenção da conta do FGTS: a Caixa Econômica Federal administra as contas do FGTS.
O que acontece se a empresa não pagar o FGTS?
Se uma empresa não realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corretamente, está sujeita a diversas penalidades e consequências, tanto administrativas quanto legais, entre elas:
- Multa;
- Correção monetária e juros;
- Bloqueio da Certidão Negatividade Débitos (CND);
- Ação judicial;
- Risco de penhora de bens.
Portanto, como vimos, o não pagamento do FGTS é uma infração grave e pode ter sérias consequências para a empresa.
Qual o rendimento do FGTS?
A rentabilidade dos depósitos realizados na conta em favor do colaborador é de 3% de juros ao ano, mais a correção pela TR (Taxa Referencial).
Além disso, vale ressaltar que a poupança usa o mesmo critério de rendimento, porém com juros de 6% ao ano.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, regidos pelo regime da CLT.
Dessa forma, têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Empregados regidos pela CLT: trabalhadores com carteira assinada, inclusive aprendizes e trabalhadores temporários, têm direito ao FGTS;
- Trabalhadores rurais: trabalhadores rurais que são regidos pela CLT também têm direito ao FGTS;
- Trabalhadores avulsos: trabalhadores avulsos que prestam serviços a diversos empregadores, de forma intermitente, também têm direito ao FGTS;
- Empregados domésticos: desde 2015, os empregados domésticos também passaram a ter direito ao FGTS;
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou interrompido: mesmo nos casos de paralisação do contrato de trabalho, como em licença-maternidade ou acidentes, a empresa continua sendo obrigada a depositar o FGTS.
Além disso, vale ressaltar que trabalhadores autônomos, profissionais liberais e servidores públicos estatutários não têm direito ao FGTS. O fundo é uma proteção financeira para os trabalhadores com vínculo empregatício formal regido pela CLT.
Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
De forma geral, o prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho varia conforme a situação da rescisão. Entre os principais prazos, podemos destacar:
- Demissão sem justa causa: se o trabalhador foi demitido sem justa causa, ele pode sacar o FGTS imediatamente. Não há um prazo específico para realizar o saque nessas circunstâncias;
- Término do contrato por prazo determinado: se o contrato de trabalho foi encerrado por prazo determinado, o trabalhador pode sacar o FGTS ao final do contrato;
- Rescisão por acordo: em casos de rescisão por acordo entre empresa e trabalhador, este pode sacar 80% do saldo do FGTS;
- Aposentadoria: No caso de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o FGTS imediatamente.
Quem paga o FGTS na rescisão?
De forma geral, na rescisão do contrato de trabalho, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de responsabilidade da empresa.
Dessa forma, a empresa deve efetuar o depósito correspondente ao FGTS até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, seja por demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações de rescisão.
É importante destacar que, além do depósito mensal regular do FGTS durante o período de trabalho, na rescisão, a empresa deve efetuar o depósito referente à multa rescisória.
Na rescisão do contrato de trabalho, a empresa é responsável por realizar o pagamento do FGTS e da multa rescisória, garantindo que o trabalhador receba os valores a que tem direito de acordo com a CLT.
Entenda as mudanças que aconteceram no FGTS
Para incentivar a economia que estava passando por um período complicado, o Governo Federal tomou medidas importantes e fez algumas alterações nas regras do FGTS, aumentando a flexibilidade e dando poder de escolher para o trabalhador.
Entenda as principais mudanças.
Saques
O Governo Federal criou duas novas formas de movimentação do fundo de garantia: o saque imediato e o saque aniversário. Enquanto o primeiro já foi extinto, pois possuía prazo pré-definido de validade, o segundo ainda está em vigência.
De forma geral, ele corresponde à disponibilização anual de uma parcela do saldo de FGTS do trabalhador, no mês de seu aniversário. Contudo, ele não é de pagamento automático, dependendo da anuência expressa do trabalhador.
Os trabalhadores que optarem por essa modalidade, poderão realizar um saque por ano, mas vão estar abrindo mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. A multa sobre o valor será mantida, sem que exista nenhuma alteração.
Lucros
Além das alterações que foram realizadas nas regras para saque do FGTS, foram alteradas as regras de lucros, onde prevê que sejam distribuídos de forma igualitária entre os contribuintes. Anteriormente, apenas metade desse valor era repassado.
Essa medida foi bem interessante, pois os lucros estão sendo distribuídos com igualdade, sem que o trabalhador deixasse de receber alguma parte, como vinha sendo feito, onde o repasse era parcial.
Como requerer a movimentação do FGTS pelo celular?
Em geral, é possível realizar a movimentação do fundo de garantia, quando se está em alguma situação que permita o saque do FGTS, por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) especialmente para esse fim.
Nesse aplicativo, é possível não só requerer a movimentação do fundo, como também verificar os extratos de depósitos mensais, o saldo da conta e outras informações pertinentes.
Além disso, é possível movimentar o fundo pelo aplicativo independentemente de qual seja o motivo da liberação.
Assim, por exemplo, o APP pode ser utilizado para solicitação do saque do FGTS tanto em razão de dispensa ou aposentadoria quanto em razão do saque emergencial, ou aniversário.
A solicitação de movimentação do fundo de maneira online é chamada de “Saque Digital”. Para acessar, basta baixar o aplicativo do FGTS e fazer login com seu usuário. O aplicativo está disponível, gratuitamente, tanto para celulares Android quanto iOS.
Porém, caso o trabalhador ainda não esteja cadastrado, deve, necessariamente, realizar um cadastro. Para isso, será preciso informar dados como, CPF, nome completo e data de nascimento.
Após isso, uma vez acessado o aplicativo do FGTS, o trabalhador que tem direito ao saque, por qualquer motivo que seja, pode consultar os valores disponíveis. Após, basta requerer a transferência do valor, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após o requerimento.
Além disso, o trabalhador pode anexar os documentos necessários para a liberação do saque no próprio aplicativo do FGTS.
Por fim, deve ser informada uma conta bancária para que a transferência seja possível, caso o trabalhador possua conta junto a uma instituição bancária que não seja a CEF.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital veio como uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia.
Assim, ele tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Dessa forma, utilizando as remunerações declaradas no e-Social, onde os débitos são individualizados desde a sua origem, as empresas terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas.
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