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Estagiário e Jovem Aprendiz: qual é a diferença?

Qual é a diferença entre Estagiário e Jovem Aprendiz?

Os regimes de estagiário e Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT e pela Lei nº 11.788/2011, porém são diferentes entre si. Os colaboradores contratados em ambos regimes entram em uma empresa para adquirir experiência profissional e devem ter suas horas de estudo respeitadas.

Neste artigo mostraremos o que diz a lei e as diferenças entre as duas modalidades de contratos!

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O que é Estágio?

De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.788/2011:

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Vale ressaltar que o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório.

O que é o programa Jovem Aprendiz?

Já o programa jovem aprendiz foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei 10.09/00 ou Lei da Aprendizagem. O objetivo do programa jovem aprendiz é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos em todo o país.

As áreas de atuação de um jovem aprendiz não precisam estar relacionadas com seus estudos, como acontece com o estágio.

Segundo a lei, há algumas funções que não podem ser executadas por jovens aprendizes, pois estão vinculadas à lista TIP  (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que rege a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Algumas das atividades que não podem ser exercidas pelo menor aprendiz são:

  • Atividades relacionadas à agricultura e à pecuária;
  • Trabalho doméstico;
  • Indústria de transformação, entre outras.

O trabalho doméstico, por exemplo, é proibido porque pode expor o jovem aprendiz a esforços intensos, abuso físico, psicológico e até sexual, longas jornadas de trabalho e etc. Isto significa que esta lista de atividades proibidas existe para proteger os menores e não submetê-los a ambientes nocivos à saúde e que possam resultar em quaisquer tipos de traumas.

O que fazer para contratar um Jovem Aprendiz?

Há duas opções de contratação de jovens aprendizes pelas empresas interessadas.

A primeira é por meio de parceria com ONGs e outras instituições para intermediar o contato entre empresa e jovem. A segunda opção é criar seu próprio programa de jovem aprendiz.

A empresa precisa criar um programa que seja classificado como técnico-profissional e de complexidade progressiva: aulas teóricas e aulas práticas realizadas na empresa. O contrato de jovem aprendiz será anotado na carteira de trabalho do jovem.

Após a elaboração do programa, a empresa precisa estar inscrita no programa de aprendizagem, com orientação por uma instituição qualificada, tais como:

  • SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
  • SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

A empresa também poderá optar por escolas técnicas e outras organizações sem fins lucrativos que tratem da profissionalização de adolescentes. É importante citar que estas instituições precisam ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Registro profissional do Estagiário e do Jovem Aprendiz

Para o estagiário não é exigido a anotação na carteira de trabalho. Todos os trâmites da contratação são colocados no termo de compromisso, uma espécie de contrato de estágio.

No entanto, a anotação na carteira do jovem aprendiz é obrigatória e ser complementada com um contrato escrito.

No contrato de estágio devem constar as seguintes informações:

  1. O aluno deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso de nível médio, técnico, especial ou superior;
  2. O termo de compromisso deve ser firmado entre empresa, instituição de ensino e estagiário;
  3. Os horários de aula do aluno deve ser respeitados.

Já no contrato do jovem aprendiz, as informações obrigatórias são:

  1. Anotação na carteira de trabalho;
  2. Matrícula no programa de aprendizagem com orientação de uma entidade capacitada (como as que listamos acima).

Em ambos os casos, o prazo máximo de contrato é de dois anos. Nos casos de pessoas portadoras de necessidades especiais, o prazo do contrato pode ser estendido.

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Quais são as diferenças entre o estagiário e o jovem aprendiz?

Nos dois modelos de contrato, os jovens conseguem adquirir experiência profissional, para estar mais preparados para ingressar no mercado de trabalho com maior expertise.

O estágio é uma prática educativa, de forma supervisionada, com um desenvolvimento no ambiente corporativo visando o preparo para o trabalho.

Já para o aprendiz, é uma modalidade especial de trabalho, onde a empresa se compromete na formação técnica-profissional, que seu compatível tanto ao desenvolvimento moral, físico e psicológico.

O aprendiz, por sua vez, necessita executar com zelo e motivação, as tarefas que são necessárias para a sua formação.

Entenda quais são as diferenças entre as modalidades de contratação.

Idade

  • Jovem Aprendiz: É necessário ser maior que 14 anos e menos que 24 anos. Se for um jovem aprendiz portador de deficiência, não existe limitação de idade.
  • Estagiário: É necessário ser maior ser maior do que 16 anos, e não existe uma limitação máxima de idade.

Tempo de duração da prestação do serviço de acordo com o contrato

Nessa questão, não existem diferenças entre as modalidades, tanto o contrato de estágio quanto de jovem aprendiz são de até 2 anos. Em caso de portador de deficiência, existem exceções que o prazo pode ser estendido.

Percentual exigido nas empresas

  • Jovem Aprendiz: As empresas que estão classificadas como porte médio ou grande, têm obrigação por Lei, a contratar, no mínimo 5% de aprendiz, e no máximo 15%. Para isso, é necessário que a empresa tenha 7 ou mais colaboradores. As microempresas não são obrigadas por Lei para realizar a contratação.
  • Estagiário: Não existe uma obrigatoriedade descrita em Lei para a contratação mínima de estagiários, mas existe uma limitação do número máximo de estagiários em uma empresa, de acordo com as proporções:

a) Máximo de 05 colaboradores: 1 estagiário;

b) Máximo de 10 colaboradores: 2 estagiários;

c) Máximo de 25 colaboradores: até 5 estagiários;

d) Acima de 25 colaboradores: até 20% do seu time de colaboradores.

Vínculo empregatício

  • Jovem Aprendiz: A anotação deve ser realizada diretamente na Carteira de Trabalho e na Previdência Social;
  • Estagiário: Não possui vínculo empregatício.

Pagamento de salário / bolsa

  • Jovem Aprendiz: De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento será realizado por salário mínimo por hora, que é correspondente ao valor de R$3,58, que pode ser trabalhado da seguinte forma:

a) 20 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$369,93

b) 22 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$406,92

c) 23 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$425,42

d) 25 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$462,41

e) 30 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$554,89

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Importante ressaltar que o aprendiz tem direito à férias, 13 ° salário, vale transporte, vale refeição, assistência médica, assistência odontológica, FGTS (correspondente à 2%), previdência social e seguro de vida.

  • Estagiário: O pagamento de bolsa é compulsório, ou outra forma de contraprestação, além dos benefícios de vale transporte e seguro. Caso seja concedido outros benefícios, como: alimentação, refeição, e/ou saúde, não caracteriza vínculo empregatício.

Veja também: Banco de horas pode substituir o pagamento de horas extras?

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