O uso do nome social pelos colaboradores de uma empresa é algo imprescindível para a corporação que quer efetivamente apoiar a diversidade e a inclusão social. Ele é o primeiro passo para que isso realmente entre em prática.
O respeito ao nome e à forma como uma pessoa se apresentam se revelam no reconhecimento dela enquanto cidadã e detentora de direitos. Veja como adotar o nome do tipo social na empresa e respeitar a população transgênero, não-binária e travesti.
O que é nome social?
O nome social é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam. É como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero.
Nesse caso, o que ocorre é que eles não se identificam pelo nome de registro. E isso é uma parte da identidade da pessoa. Qualquer cidadão se identifica pelo seu nome ao se apresentar a alguém, ao se registrar em algum lugar ou se candidatar a uma vaga de emprego.
No caso de pessoas trans e não-binárias, o nome que possuem como registro inicial não corresponde à sua identidade. Não existe um ponto de identificação com aquele nome que sequer corresponde ao gênero com o qual a pessoa se identifica. E é aqui que entra o nome social!
É ele que representa quem o cidadão é e reflete a sua identidade de gênero. Cabe lembrar que isso em nada tem a ver com a sexualidade e sim com a identificação do indivíduo.
Entenda um pouco sobre o nome social
Hoje há reconhecimento do direito de todos os cidadãos adotarem o nome do tipo social, sem necessidade de comprovação de realização de cirurgia para a adequação de sexo. Foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2018.
A cirurgia não é o que define a identidade de uma pessoa e seu conforto e adequação consigo mesma, mesmo em casos que envolvam gênero. E a partir desse reconhecimento, tornou-se possível registrar documentos civis com nome social.
Esse foi um importante passo que se deu a partir da decisão do STF em 2018. À época, a Ministra Carmen Lúcia declarou: que marcava “mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”.
Ela finalizou declarando que “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.
A partir disso as pessoas transgênero e transexuais passaram a poder registrar-se, em documentos oficiais como Registro Geral (RG) e CPF, o nome com o qual se identificam, aquele social.
Como isso impacta as empresas?
Até hoje não há uma lei que obrigue às empresas à adoção dos nomes sociais de seus colaboradores. Isso não significa que não seja importante fazê-lo. Adotá-lo é um exercício de cidadania e reconhecimento da existência do outro e de seus direitos.
Ao negar o uso dos nomes sociais a empresa deixa de lado qualquer esforço no sentido de promover a diversidade e a inclusão no seu ambiente. E isso não é apenas defasado, como também é vil.
Apesar da inexistência de uma lei, o Ministério Público do Trabalho, representado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho soltou uma nota técnica que orienta à adoção do nome.
A Nota Técnica 02/2020 trouxe orientações para que as empresas efetivamente utilizassem medidas de inclusão de grupos minoritários e que sofrem historicamente a discriminação.
Segundo o MPT a não adoção do nome é um retrocesso e a clara promoção da desigualdade e do preconceito às pessoas transexuais e travestis. Junto a isso demonstrou como tais atos são clara violência psíquica.
Veja a importância de aderir ao nome social na empresa e respeitá-lo
Ao adotar e respeitar o nome social dos colaboradores transexuais e travestis a empresa:
- Efetivamente pratica a inclusão social;
- Torna-se uma parceira LGBTQIA+;
- Exerce seu papel social, previsto na Constituição Federal;
- Atua em favor do desenvolvimento de um mundo menos preconceituoso e mais diverso;
- Desenvolve uma imagem de empresa moderna e que respeita os direitos à cidadania que cabem à população transexual e travesti.
Como respeitar o nome social e praticar a inclusão das pessoas transgênero e travestis na empresa?
Como dito anteriormente, o MPT lançou a nota 02/2020 onde traz orientações às empresas para que elas realmente respeitem a promovam a diversidade nas corporações. Dentre elas está a adoção e respeito ao nome social:
O MPT também trouxe outras especificações e orientações que ajudam as empresas à aplicação dos preceitos de diversidade e inclusão social, tão importantes quanto à adoção do nome do tipo social:
Considere junto a essas orientações:
- Incluir pessoas LGBTQIA+ na sua empresa;
- Promover rodas de conversa, palestras sobre inclusão e levar pessoas que sejam transexuais ou travestis para falar sobre o assunto. Respeitar o local de fala é essencial;
- Busque fazer parcerias com empresas que também sigam o respeito à diversidade e à inclusão social;
- Oriente seus colaboradores sobre como agir até que isso se torne natural;
- Jamais faça perguntas aos transexuais sobre eventuais cirurgias, nome anterior ou qualquer coisa que possa deixá-lo constrangido.
A lição mais importante sobre a diversidade e a inclusão, principalmente no ambiente corporativo é que o Respeito é a base para uma empresa que se preocupa, e que respeita o local de fala.