A carga de tributos que uma empresa tem de pagar mensalmente está diretamente ligada ao seu modo de tributação. Esse fator é tão importante que a escolha inadequada ao regime de tributação pode comprometer a saúde financeira de um negócio.
Mas nem todos os gestores brasileiros conhecem a fundo as opções tributárias. É importante ter um contador de confiança ao seu lado, mas também conhecer estas opções de antemão.
Neste artigo, vamos explicar as diferenças principais entre dois tipos de tributação bastante utilizados: lucro real e lucro presumido. Acompanhe!
Modelos brasileiros de tributação
No Brasil, há, basicamente, três modelos de tributação. São eles:
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado há pouco mais de 10 anos para diminuir a carga tributárias das micro e empresas brasileiras de pequeno porte. Portanto, estão enquadradas no Simples Nacional as empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano.
Essas empresas recolhem oito impostos unificados em uma só guia, a DAS. É o enquadramento tributário mais utilizado no Brasil e de fato oferecem muitas vantagens, sendo que não está disponível para todas as atividades produtivas.
Quais empresas devem adotar o simples nacional?
O regime de tributação correspondente ao Simples Nacional é o mais indicado, se sua empresa pode adotá-lo, dê preferência em lugar dos sistemas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Isso porque as previsões desse sistema trazem diversos benefícios às microempresas e às empresas de pequeno porte. Mesmo que sua empresa esteja buscando sua expansão, ela pode se utilizar do sistema Simples.
No geral, podem se enquadrar nesse tipo de sistema as seguintes empresas:
- Com margens de lucro médias e altas;
- De baixos custos operacionais;
- Com despesas consideráveis advindas da folha salarial;
- Com vendas de mercadorias que promove a redução no cálculo do ICMS;
- Que promovem a venda de mercadorias em regime de substituição tributária;
- Aquelas que possuem tão somente consumidores físicos, e não empresas, como clientes finais.
Lucro Presumido
Todas as empresas que não forem obrigadas a adotar o regime tributário do Lucro Real e não se enquadram no Simples Nacional devido ao faturamento anual, podem optar pelo regime Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um modelo simplificado de tributação utilizado para determinar a base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL são pré-fixadas pela legislação, com um limite de margem de lucro que se altera de acordo a atividade da empresa.
As margens presumidas de lucros são:
- 8% para atividades comerciais;
- 32% para a prestação de serviços.
O risco que o regime Lucro Presumido oferece às empresas é o de pagar uma carga tributária maior do que deve, o que acontece quando a margem de lucro da empresa é menor do que a margem de lucro estabelecida pela lei.
Outro ponto importante sobre esse regime tributário é que o PIS e o COFINS são cumulativos, ou seja, o fato de pagar uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento da empresa não permite a geração de abatimento.
Vantagens: Seu tratamento é bem mais simples do que se trabalhar no Lucro Real. Se o lucro da sua empresa for superior a presunção há uma vantagem tributária. As obrigações são menos complexas, nem por isso devem ter uma menor atenção.
Quem pode optar pelo lucro presumido?
Nesse caso, enquadram-se no Lucro Presumido todas aquelas empresas que não podem adotar os regimes tributários ilustrados pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Real.
Assim, devem optar por esse tipo de regime de tributação as empresas cujas margens de lucro estão acima do valor base estabelecido legalmente para cálculo de tributos.
Todas as organizações que possuem baixas despesas de folha de salários com empregados e custos operacionais igualmente limitados podem optar pelo lucro presumido.
Devem utilizá-lo, em detrimento dos regimes de Lucro Real e Simples, as seguintes empresas:
- Que possuam margem de lucratividade acima do estabelecido para cálculo legal;
- Cujo comércio envolva mercadorias com incentivo fiscal;
- Que comercializem produtos em regime de substituição tributária;
- Com faturamento máximo de valores em comparação ao fixado pela lei e pela Receita Federal.
Lucro Real
No regime tributário Lucro Real, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, adicionando ou descontando valores segundo as compensações previstas na lei.
Isso significa que a empresa precisa conhecer qual o seu lucro durante o período de apuração para poder calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Consequentemente, o valor dos tributos aumentarão ou diminuirão, segundo a apuração.
Contudo, caso a empresa tenha tido prejuízo durante o período de apuração, ficará dispensada do pagamento.
Diferentemente do Lucro Presumido, o PIS e COFINS não são cumulativos no regime do Lucro Real. E, embora a alíquota seja de 9,25%, ou seja, maior que a do Lucro Presumido, há a possibilidade de descontar créditos de acordo com o consumo de energia elétrica, a depreciação de ativos, entre outros fatores.
As empresas que fazem parte do regime de tributação do Lucro Real estão obrigadas a apresentar determinados registros contábeis e financeiros à Receita Federal
Essas são as principais diferenças entre os regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real.
Lembre-se que contadores são os profissionais mais adequados para orientá-lo a determinar a carga tributária de sua empresa.
Vantagens: é possível compensar prejuízos fiscais; é um tipo de tributação mais justa; aproveita créditos do PIS e do COFINS; pode-se optar pela apuração trimestral ou anual; em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição.
Quem pode optar pelo lucro real?
Você já viu quem pode se valer do regime tributário correspondente ao Simples Nacional. Porém, quem pode optar pelo regime do Lucro Real?
A princípio todas as empresas têm o direito de opção pelo regime de Lucro Real, embora a obrigação de fazê-lo não seja imposta a todas as organizações. Cabe entender quem pode fazer uso do sistema e quem é obrigado a fazê-lo.
Na categoria de empresas que podem optar pelo Lucro Real estão todas aquelas que possam ter seu lucro reduzido ou que tenham chances de obter prejuízos cujas despesas são advindas da obtenção de matéria prima, energia elétrica ou aluguel.
A vantagem de optar pelo sistema de Lucro Real, nesse caso, advém do fato de que as despesas podem ser limitadas com o uso dos créditos de PIS/COFINS. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) é reduzido nesses casos.
Deve optar pelo regime de tributação baseado no Lucro Real as seguintes empresas:
- Que tenham margens de lucro baixas ou que reportem prejuízo sazonal, temporário em razão da época do ano;
- Com altos custos advindos do pagamento de aluguéis, assim como da produção e entrega dos produtos, como valores de matéria prima, energia elétrica e frete;
- Que promovem a venda de mercadorias que possuem incentivo fiscal governamental;
- Que comercializam mercadorias em regime de substituição tributária;
- Que possuem faturamento acima de determinado valor, conforme as regras da Receita Federal e tabelas disponibilizadas por ela.
Controle de Ponto e enquadramento tributário
Independentemente da sua opção de enquadramento tributário escolhido para a sua empresa, há algumas obrigações legais que servem para todas as modalidades. É o caso do controle de ponto, cuja legislação você pode conferir nesta matéria.
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Veja também: Controle de ponto para startup: por que é importante?
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