Pró-labore

Pró-labore: você sabe o que é? Entenda aqui!

Pró-labore é o nome que se dá à remuneração que os sócios de uma empresa ganham mensalmente. Essa é uma parcela muito importante e que segue limites estabelecidos por lei.

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Esse valor é bastante parecido com o salário que um colaborador recebe. Suas diferenças residem a quem ele se dirige, suas regras e descontos que se impõem sobre o montante.

Abaixo, conheça mais sobre ele e como funciona.

O que é pró-labore?

Esse termo provém do latim e quer dizer “pelo trabalho”. Ele é um valor que é pago em contrapartida a algum tipo de serviço prestado e, nesse caso, corresponde à atuação dos sócios de uma empresa, que pode ser diversa.

O montante que corresponde ao valor pró-labore independe da empresa ter lucros ou resultados. Sobre o valor incidem impostos e recolhimentos à Previdência Social (INSS) e o seu pagamento é obrigatório.

Com ele se evitam pagamentos de contas pessoais dos sócios diretamente pela empresa e a perda de controle das finanças empresariais. É importante que haja um pagamento mensal aos sócios para a organização financeira geral.

Quem recebe o pró-labore?

Esse valor é exclusivo aos sócios da empresa e não são quaisquer sócios. Apenas aqueles considerados como administradores resguardam direito a esse valor, que tem natureza mensal.

Isso significa que apenas aqueles sócios do empreendimento que realmente prestem serviços e atuem em favor da empresa no seu dia a dia devem receber esse valor.

Aos outros sócios somente se resguarda o direito de recebimento sobre os lucros. A diferença disto está no fato de que nem sempre haverá lucro. Já o pró-labore sempre deverá existir.

Aos sócios que atuam na administração ele é pago e aos demais somente há pagamento quando a organização apresentar rendimentos.

Salário x pró-labore

As duas parcelas são bastante parecidas. Elas são pagas em favor de indivíduos e têm freqüência mensal. Apesar desses fatores comuns elas também apresentam diferenças bastante significativas.

Note que o sócio não pode ser considerado um empregado de sua própria empresa. Ele não o contrata, não faz registros em carteira de trabalho (CTPS) ou tem direito às horas extras e outras parcelas.

Esse é um fator essencial na ilustração das diferenças entre o salário e o valor que se destina aos sócios de uma organização empresarial societária.

É verdade que esses valores podem ser pagos. Isso só ocorre caso haja previsão em contrato social.

A princípio são parcelas exclusivas dos empregados de uma empresa e que não se estendem aos sócios administradores:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Horas extras;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • Auxílio-alimentação;
  • Vale transporte e outras questões.

Sobre os serviços que um sócio administrador realiza em favor da empresa, não se impõe um contrato de trabalho e essas parcelas. Esse é o fator principal que diferencia ambas as parcelas.

Obrigatoriedade do pró-labore e parcelas incidentes

A parcela paga em favor de quem é um sócio administrador de uma empresa possui incidência de impostos como o Imposto de Renda e do INSS. Elas trabalham diferentemente do que o fazem em relação ao salário.

A obrigatoriedade do pró-labore e do valor que se paga em favor dos sócios e seus recolhimentos para a Previdência Social encontram regularização na Lei 8.212:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

(…)

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

As proporções de recolhimento ao Imposto de Renda e ao INSS são fixas. Quem recebe remuneração por sociedade (não condizente ao lucro) deve recolher 11% do montante à Previdência Social.

Isso significa que os sócios administradores podem se aposentar ou receber outros benefícios do INSS e é muito importante. Não apenas é interessante para cumprimento das obrigações com registro em lei e sim para garantir acesso à previdência.

Já em relação ao Imposto de Renda o recolhimento deve ser de 0% a 27,5%. Nesse caso o valor corresponde às tabelas gerais de estabelecimento da Receita Federal. Quanto maior o pró-labore, maior o valor de imposto a ser recolhido.

Com relação a esse último cenário é interessante destacar que caso o sócio administrador não receba o mínimo tributável pela Receita Federal, não precisará recolher o Imposto de Renda.

Essa definição não leva em consideração apenas a remuneração de sócio, somando-se às demais fontes de renda que o cidadão tiver, eventualmente.

Cada caso deve ser analisado à luz da lei e terá uma resposta diversa de acordo com o valor mensal.

É possível abrir mão do pagamento do pró-labore?

Não. Essa é uma parcela obrigatória com previsão em lei e diz respeito à necessidade de subsistência que o sócio administrador possui.

Mesmo não sendo colaborador com registro em carteira, ele presta serviços à empresa e isso exige pagamentos.

Muitos sócios optam por abrir mão do pagamento do valor. É preciso ter em mente que essa é uma ação informal e que ocorre paralelamente às previsões legais.

Por esse motivo advogados e especialistas em contabilidade apontam para não seguir por esse caminho.

É crucial fazermos uma ressalva: existem algumas exceções que dispensam o pagamento do valor aos sócios administradores. Isso somente ocorre em situações bem específicas.

A primeira dessas ocasiões é quando a empresa possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social que se relacionem a atrasos de pagamentos ou sonegação do recolhimento à Previdência Social.

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Nessa ocasião o valor pago aos sócios pode ser diminuído em 50%. Outra possibilidade é quando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos colaboradores não for pago em dia.

No caso dessa segunda hipótese o pró-labore pode ser suspenso em até 12 meses. Em outras oportunidades não há possibilidade de não pagamento e caso isso ocorra pode se considerar um atentado à lei.

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