Pró-labore é o nome que se dá à remuneração que os sócios de uma empresa ganham mensalmente. Essa é uma parcela muito importante e que segue limites estabelecidos por lei.
Esse valor é bastante parecido com o salário que um colaborador recebe. Suas diferenças residem a quem ele se dirige, suas regras e descontos que se impõem sobre o montante.
Abaixo, conheça mais sobre ele e como funciona.
O que é pró-labore?
Esse termo provém do latim e quer dizer “pelo trabalho”. Ele é um valor que é pago em contrapartida a algum tipo de serviço prestado e, nesse caso, corresponde à atuação dos sócios de uma empresa, que pode ser diversa.
O montante que corresponde ao valor pró-labore independe da empresa ter lucros ou resultados. Sobre o valor incidem impostos e recolhimentos à Previdência Social (INSS) e o seu pagamento é obrigatório.
Com ele se evitam pagamentos de contas pessoais dos sócios diretamente pela empresa e a perda de controle das finanças empresariais. É importante que haja um pagamento mensal aos sócios para a organização financeira geral.
Quem recebe o pró-labore?
Esse valor é exclusivo aos sócios da empresa e não são quaisquer sócios. Apenas aqueles considerados como administradores resguardam direito a esse valor, que tem natureza mensal.
Isso significa que apenas aqueles sócios do empreendimento que realmente prestem serviços e atuem em favor da empresa no seu dia a dia devem receber esse valor.
Aos outros sócios somente se resguarda o direito de recebimento sobre os lucros. A diferença disto está no fato de que nem sempre haverá lucro. Já o pró-labore sempre deverá existir.
Aos sócios que atuam na administração ele é pago e aos demais somente há pagamento quando a organização apresentar rendimentos.
Salário x pró-labore
As duas parcelas são bastante parecidas. Elas são pagas em favor de indivíduos e têm freqüência mensal. Apesar desses fatores comuns elas também apresentam diferenças bastante significativas.
Note que o sócio não pode ser considerado um empregado de sua própria empresa. Ele não o contrata, não faz registros em carteira de trabalho (CTPS) ou tem direito às horas extras e outras parcelas.
Esse é um fator essencial na ilustração das diferenças entre o salário e o valor que se destina aos sócios de uma organização empresarial societária.
É verdade que esses valores podem ser pagos. Isso só ocorre caso haja previsão em contrato social.
A princípio são parcelas exclusivas dos empregados de uma empresa e que não se estendem aos sócios administradores:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Horas extras;
- Décimo terceiro salário;
- Férias com adicional de 1/3;
- Auxílio-alimentação;
- Vale transporte e outras questões.
Sobre os serviços que um sócio administrador realiza em favor da empresa, não se impõe um contrato de trabalho e essas parcelas. Esse é o fator principal que diferencia ambas as parcelas.
Obrigatoriedade do pró-labore e parcelas incidentes
A parcela paga em favor de quem é um sócio administrador de uma empresa possui incidência de impostos como o Imposto de Renda e do INSS. Elas trabalham diferentemente do que o fazem em relação ao salário.
A obrigatoriedade do pró-labore e do valor que se paga em favor dos sócios e seus recolhimentos para a Previdência Social encontram regularização na Lei 8.212:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(…)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
As proporções de recolhimento ao Imposto de Renda e ao INSS são fixas. Quem recebe remuneração por sociedade (não condizente ao lucro) deve recolher 11% do montante à Previdência Social.
Isso significa que os sócios administradores podem se aposentar ou receber outros benefícios do INSS e é muito importante. Não apenas é interessante para cumprimento das obrigações com registro em lei e sim para garantir acesso à previdência.
Já em relação ao Imposto de Renda o recolhimento deve ser de 0% a 27,5%. Nesse caso o valor corresponde às tabelas gerais de estabelecimento da Receita Federal. Quanto maior o pró-labore, maior o valor de imposto a ser recolhido.
Com relação a esse último cenário é interessante destacar que caso o sócio administrador não receba o mínimo tributável pela Receita Federal, não precisará recolher o Imposto de Renda.
Essa definição não leva em consideração apenas a remuneração de sócio, somando-se às demais fontes de renda que o cidadão tiver, eventualmente.
Cada caso deve ser analisado à luz da lei e terá uma resposta diversa de acordo com o valor mensal.
É possível abrir mão do pagamento do pró-labore?
Não. Essa é uma parcela obrigatória com previsão em lei e diz respeito à necessidade de subsistência que o sócio administrador possui.
Mesmo não sendo colaborador com registro em carteira, ele presta serviços à empresa e isso exige pagamentos.
Muitos sócios optam por abrir mão do pagamento do valor. É preciso ter em mente que essa é uma ação informal e que ocorre paralelamente às previsões legais.
Por esse motivo advogados e especialistas em contabilidade apontam para não seguir por esse caminho.
É crucial fazermos uma ressalva: existem algumas exceções que dispensam o pagamento do valor aos sócios administradores. Isso somente ocorre em situações bem específicas.
A primeira dessas ocasiões é quando a empresa possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social que se relacionem a atrasos de pagamentos ou sonegação do recolhimento à Previdência Social.
Nessa ocasião o valor pago aos sócios pode ser diminuído em 50%. Outra possibilidade é quando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos colaboradores não for pago em dia.
No caso dessa segunda hipótese o pró-labore pode ser suspenso em até 12 meses. Em outras oportunidades não há possibilidade de não pagamento e caso isso ocorra pode se considerar um atentado à lei.