LGPD

LGPD: quem são os agentes no tratamento de dados?

A LGPD surge como uma maneira de proteger os dados pessoais de todos os cidadãos que vivem em território brasileiro. Já vigorando no Brasil, a legislação visa assegurar e resguardar a privacidade das informações.

A segurança dos dados é um direito fundamental de todos os indivíduos, sendo assim, é um dever mantê-la segura de modo cuidadoso, eficiente e de qualidade.

Quer saber mais? Veja a seguir!

LGPD: significado e principais dúvidas

Confira as respostas para as principais dúvidas relacionas a LGPD.

O que é a LGPD?

A LGPD é a Lei Geral da Proteção de Dados, sendo a lei nº13.709/2018 da legislação brasileira. 

Qual a finalidade da LGPD?

A LGPD é a legislação brasileira que regula as atividades relacionadas a proteção de dados pessoais captados pelas empresas no meio virtual.

A quem se aplica a LGPD?

A LGPD se aplica a todas as empresas que realizam operações de tratamento de dados, incluindo sua coleta, utilização e reprodução dentro território brasileiro.

Por tanto, mesmo que a empresa e sua operação estejam alocados fora do Brasil, caso os dados sejam colhidos em nosso país, os princípios da LGPD se aplicam.

Para que serve a LGPD?

Todos os serviços oferecidos à população atualmente, principalmente das empresas que utilizam tecnologia a seu favor, tem uma característica comum: coletar dados pessoais de seus clientes e usuários.

Sempre que novos usuários se cadastrarem ou acessam um site, a empresa passa a ter acesso aos dados pessoais dele.

Todas as informações que uma empresa detém são armazenadas em um banco de dados. E, dia após dia, os dados se tornam ainda mais completos sobre o indivíduo.

Um fato que todos os usuários devem conhecer é que em toda a interação que realizam com a internet, uma coleta de dados é realizada.

Todos esses dados são de extrema importância, pois quando são devidamente tratados, podem auxiliar em criação de padrões e tendências comportamentais, de acordo com os dados coletados, de acordo com a Lei e a permissão dos usuários.

Ainda existem suspeitas sobre o intuito do armazenamento de informações, e essas suspeitas aumentaram após casos de vazamentos de dados. No entanto, as informações coletadas seguirão a Lei, e o usuário precisa consentir o uso.

E esse consentimento antes não existia, e o armazenamento poderia ser feito em sua totalidade, incluindo dados sensíveis, como: CPF, RG, Título de eleitoral, histórico de navegação, entre muitos outros.

Durante o mês de agosto de 2018, a Lei n° 13.709 foi editada, com o objetivo de esclarecer e determinar quais regras devem ser seguidas pelas empresas para com o público, a fim de manter os dados pessoais seguros.

A Lei LGPD sofreu alterações, e passou a ser Lei n° 13.853/19, a qual entrou em vigor recentemente.

Segundo determinado pela LGPD, foi estabelecida uma normatização sobre o uso, proteção e transferência dos dados pessoais dos usuários pelas empresas no Brasil.

Ela é aplicada tanto nos setores privados quanto nos públicos, determinando de maneira clara quais são as figuras de envolvimento.

Como as suas principais atribuições e responsabilidades a serem seguidas e as penalidades caso sejam infringidas.

Qual a importância da LGPD?

A LGPD visa garantir que todos os direitos relacionados ao resguardo da privacidade das suas informações sejam respeitados.

Em vários sites e estabelecimentos é necessário fornecer dados pessoais, como: CPF, endereço, entre outros. Em hospitais, nosso histórico médico completo. Todos esses dados estão protegidos pela LGPD, além de muitos outros.

E, com a iminente exigência de adequação à nova legislação em vigor, um dos principais pontos a serem considerados são os cuidados com os dados pessoais dos indivíduos.

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Lei LGPD: resumo

Para começar a entender o que é e quais são os princípios da LGPD é importante conhecer a figura dos agentes de tratamento de dados.

Esses agentes são duas entidades, as quais fazem composição funcional da LGPD, com um papel fundamental no tratamento correto de todos os dados pessoais. Eles contam com responsabilidades distintas durante esse procedimento.

O que são os agentes de tratamento dos dados?

Trata-se de duas entidades, as quais participam do processo, são eles os agentes de tratamento de dados. Eles têm diferentes responsabilidades de tratar os dados pessoais dos usuários.

Dessa maneira, ambas as entidades têm um papel importante no procedimento, mas também existe um terceiro que não é chamado de “agente de tratamento”, mas que também garante todo o auxílio necessário para que uma comunicação exista entre o processo.

De forma mais clara, veja, a seguir, a definição de cada entidade:

  • Controlador: Trata-se de uma pessoa natural ou jurídica, que possui direito público ou privado. Essa entidade vai tomar decisões que dizem respeito ao tratamento que os dados pessoais vão receber.
  • Operador: Uma pessoa natural ou jurídica, que possui direito público ou privado. Ela será responsável por realizar o tratamento dos dados pessoais em nome de um controlador.
  • Encarregado: Uma pessoa indicada pelo controlador ou operador para que pudesse atuar dentro do canal de comunicação que existe entre os controladores, os titulares dos dados pessoais e pela ANPAD.

Quem é o controlador na LGPD?

Todas as empresas que fazem parte dos órgãos públicos e privados devem eleger uma pessoa responsável para realizar a parte de tratamento dos dados.

O encarregado será responsabilizado quando possíveis incidentes ou situações ilegais ocorrerem.

Um Controlador também deverá ser indicado, o qual possui total responsabilidade perante o cargo de reportar a uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando esses incidentes ocorrerem.

Vale ressaltar que a notificação de que houve um incidente é de ordem obrigatória. Também é importante citar sobre a definição que os tratamentos dos dados possuem.

O tratamento de dados diz respeito a todas as operações realizadas com os dados pessoais, são eles referentes as seguintes informações:

  • Coleta dos dados
  • Produção
  • Classificação
  • Recepção
  • Acesso
  • Utilização
  • Reprodução
  • Avaliação
  • Controle de Informação
  • Arquivamento
  • Eliminação
  • Transferência

De forma clara, o tratamento de dados pessoais diz respeito a todas as atividades que envolvam os dados pessoais dos indivíduos.

Como se adequar a LGPD?

A principal obrigação que as empresas devem seguir, conforme estabelecido em Lei, diz respeito aos agentes de tratamentos de dados.

Eles serão responsáveis por atividades distintas no processo de tratamento, desde a coleta dos dados até o momento de sua exclusão.

Os agentes também são responsáveis por buscar a base legal da autorização do uso, finalidade, tempo de retenção, prática de segurança e outros dados que fazem parte do processo.

Segundo estabelecido na LGPD, o Controlador é o responsável por manter todos esses registros seguros. Eles também podem buscar pela melhor opção para manter esses dados em segurança.

As medidas devem ser capazes de manter os dados pessoais em segurança, não permitir acessos não autorizados, vazamentos das informações e possíveis acidentes que envolvam a perda ou distribuição dos dados ilegalmente.

Quando acidentes ocorrerem, é obrigação informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. As vítimas do ocorrido também podem relatar sobre o acidente ou ilegalidade para o mesmo órgão.

Continue atualizado sobre as leis que impactam a sua empresa

Conforme o passar dos anos, é comum que as leis que impactam o universo empresarial sejam alteradas, sejam elas de caráter trabalhista, ou relacionada aos dados, como a LGPD.

Seja você gostou desse conteúdo e quer continuar atualizado, não deixe de conferir os textos recentes do blog da Oitchau.

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