Uma das inovações trazidas pela Reforma Trabalhista é a legalização do trabalho intermitente. No entanto, muitas empresas ainda não estão familiarizadas com a modalidade e, por isso, têm muitas dúvidas ao contratar um novo colaborador.
Neste artigo, explicaremos o que é o trabalho intermitente e como funciona a modalidade. Acompanhe!
Trabalho intermitente: O que é?
Um contrato de trabalho intermitente permite que um colaborador trabalhe para a empresa durante períodos específicos e recebendo apenas pelas horas trabalhadas!
Antes da reforma trabalhista, as jornadas de trabalho estabelecidas pelo CLT eram de 44 horas semanais (período integral) ou 25 horas semanais (período parcial), sendo que algumas categorias, ainda, poderiam respeitar horários intermediários de 30 ou 36 horas semanais.
Na modalidade de trabalho intermitente, não há a prefixação de uma carga horária. A determinação das horas fica por conta de acordo comum entre empresa e colaborador, e depende da demanda empresarial e de sua necessidade de reforçar a mão-de-obra disponível em algumas situações!
De acordo com o artigo 443 da CLT, o trabalho intermitente funciona como uma prestação de serviços não contínua, ativa em períodos específicos. A empresa precisa avisar o colaborador com três dias de antecedência que precisará de seus serviços.
Para que não haja confusão, a diferença entre o trabalho intermitente e o trabalho autônomo é que no primeiro o colaborador tem um vínculo empregatício com a empresa e no último, não.
Por esse motivo, como há um vínculo empregatícios, o colaborador tem o direito de receber, além do salário, hora extra, DSR, férias, 13º salário e FGTS, proporcionais ao número de horas trabalhadas.
Vale citar que, por lei, o valor por hora pago ao colaborador intermitente não pode ser inferior ao valor pago aos colaboradores que trabalham em período integral.
Enquanto muitas pessoas enxergam a modalidade como um retrocesso, muitos colaboradores informais puderem se formalizar por causa desta mudança.
Como funciona o trabalho intermitente?
Um dos principais motivos da relevância desse novo modelo é que permite não só que pessoas tenham mais de um vínculo empregatício. Até mesmo porque isso já é permitido para contratos normais, não havendo limitação de anotações na CLT concomitantes.
Dessa forma, essa modalidade se torna mais atrativa para pessoas, por exemplo, que estudam e possuem o tempo limitado. Nesses casos, geralmente não há a disponibilidade de prestação de labor em período integral ou nos moldes tradicionais.
Ou seja, para esses indivíduos a prestação de trabalho intermitente pode ser mais interessante na medida em que lhe permite enquadrar os demais compromissos do dia a dia sem prejudicá-los e, também, sem deixar de receber um valor mensalmente.
Suponhamos que um colaborador é contratado por uma loja de produtos esportivos na modalidade de trabalho intermitente.
Nos finais de semana, o movimento da loja triplica e, por isso, a empresa precisa aumentar o número de colaboradores. No entanto, durante a semana, o movimento cai drasticamente, descartando a necessidade de mais vendedores.
Por esse motivo, a empresa convoca nosso colaborador com três dias de antecedência, ou seja, na quarta-feira, para que ele trabalhe no sábado e no domingo.
O salário, férias, 13º salário, DSR e FGTS deste colaborador são pagos proporcionalmente às horas trabalhadas!
Benefícios do trabalho intermitente
Para a empresa
- A não necessidade de contratar um colaborador em tempo integral e ter de arcar com tributos que podem impactar seu orçamento.
- Mão de obra qualificada e por tempo determinado.
- Retenção de talentos.
Para o colaborador
- Flexibilidade de horário.
- Possuir mais de um contrato de trabalho intermitente.
- Vínculo empregatício com as empresas em que presta serviço.
- Direitos trabalhistas garantidos.
Quais são as desvantagens?
Embora a nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista, ilustrada pela Lei 13.467/2017, o trabalho intermitente também tem seus problemas.
Em primeiro lugar, destaca-se que embora haja a possibilidade de prestação de serviço eventual e, ainda assim, receber todas as parcelas trabalhistas, mesmo que proporcionais, esses valores ficaram abaixo de um salário mínimo em 2018.
Aliás, ressalta-se que 2018 foi o primeiro ano em que as alterações legais trabalhistas estiveram vigentes.
Dessa maneira, conforme um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 43% dos vínculos intermitentes realizados no ano de 2018 tiveram remuneração inferior a um salário mínimo em dezembro desse mesmo ano.
Ou seja, mesmo que houvesse a possibilidade de recrutamento para a prestação de serviços e a contraprestação para isso, o valor foi ínfimo e, portanto, não correspondeu à remuneração que pudesse garantir a subsistência e dignidade do cidadão.
Além disso, nos vínculos firmados dessa forma no ano de 2018, 11% não tiveram renda. Portanto, embora o vínculo tenha sido firmado e a possibilidade de prestações de serviços de forma intermitente tenha sido configurada, ela não foi colocada em prática.
A existência do vínculo, portanto, não garantiu a convocação para prestação de labor, mesmo que eventual, de um em cada 10 contratos intermitentes. Assim, inexistindo um valor fixo mensal mínimo pago a estes empregados, eles saíram em prejuízo.
Em outras palavras, é possível se concluir nesses casos que os contratos não atingiram seu objetivo, pois eles não foram concretizados e apenas se restringiram à esfera contratual.
Outros dados interessantes dessa pesquisa e que demonstram outro lado do labor intermitente é que 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês. Ou seja, no mês em que se espera a maior movimentação trabalhista o trabalho intermitente foi deixado de lado.
Ainda, dos contratos que geraram efetivo labor no mês de dezembro de 2018 na modalidade intermitente, a remuneração média foi de R$ 763.
Por fim, estima-se que a duração média dessa modalidade de trabalho seja de 5 meses sendo que, destes, apenas 3 se configuram em efetivo labor.
O trabalho intermitente é uma categoria nova, porém bastante importante para os prestadores de serviços que buscavam pela formalização de seus contratos.
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