Perfil Profissiográfico

Perfil Profissiográfico Previdenciário: saiba do que se trata!

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento que as empresas são responsáveis, sendo esse obrigatório, que relata as condições apresentadas no ambiente de trabalho e que descreve como está a saúde dos profissionais.

Ele serve para que o colaborador tenha seus direitos garantidos junto à Previdência Social e resguardar as empresas, quanto a ações judiciais que não são devidas.

Para saber mais, acompanhe o conteúdo!

O que significa Perfil Profissiográfico?

O Perfil Profissiográfico, frequentemente referido pela sigla PPP, é um documento que registra detalhadamente a exposição do trabalhador a condições adversas ao longo de sua trajetória profissional dentro de uma organização. 

Ele contém informações fundamentais sobre a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado, incluindo a exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos que possam afetar sua saúde ou integridade física.

Assim, e perfil é estruturado para documentar, de forma individualizada, todos os ambientes e situações de trabalho aos quais o empregado foi exposto, servindo como um histórico ocupacional detalhado.

Qual o objetivo do PPP?

O principal objetivo do PPP é fornecer um histórico laboral detalhado, assegurando aos trabalhadores o acesso a seus direitos previdenciários, especialmente em casos de aposentadoria especial. 

Além disso, serve como um importante instrumento de gestão de saúde e segurança do trabalho, permitindo às empresas a identificação e controle dos riscos ocupacionais.

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Quem é responsável por fazer o PPP?

O PPP tem a emissão obrigatória por parte da empresa, desde a sua criação, onde os colaboradores que atuam em condições que podem causar problemas de saúde, necessitam do PPP para conseguir pleitear o direito para a aposentadoria especial.

A empresa precisa indicar no formulário quais são os riscos no qual seus colaboradores estão ou foram expostos durante o período trabalhado, como agentes químicos, biológicos, agentes que podem prejudicar à integridade física. 

Ele tem sua elaboração realizada baseada no Laudo Técnico – LTCAT, que tem sua expedição realizada pelo médico do trabalho.

O preenchimento precisa ser realizado corretamente, para que o colaborador tenha seu direito garantido e a empresa esteja resguardada. 

No preenchimento é necessário conter o máximo de informações, com maior nível de detalhes possível, visando sempre facilitar a avaliação dos peritos do INSS.

O que é a aposentadoria especial?

De acordo com a especificação legal, a aposentadoria especial é ofertada aos profissionais que atuaram em ambientes que ofereciam riscos para a saúde.

O benefício é a aposentadoria com um tempo reduzido de contribuição do que é exigido pela legislação.

O que consta no perfil profissiográfico?

No Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constam informações detalhadas e específicas sobre a exposição de um trabalhador a condições que possam afetar sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Essas informações são divididas em diversas seções, que cobrem uma ampla gama de dados. 

Veja a seguir.

Dados administrativos

  • Identificação do trabalhador, incluindo nome, data de nascimento, cargo, e descrição das atividades desempenhadas;
  • Dados da empresa, como CNPJ, razão social, e endereço;
  • Períodos de admissão e desligamento, se aplicável.

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Registros ambientais

  • Detalhamento dos agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto durante o exercício de suas funções. Isso inclui agentes físicos (como ruído, calor, radiação), químicos (solventes, poeiras, gases), biológicos (vírus, bactérias, fungos), ergonômicos (esforço físico intenso, postura inadequada), e de acidente (risco de queda, elétrico);
  • Intensidade e concentração desses agentes no ambiente de trabalho, assim como o tempo de exposição a cada um deles;
  • Descrição dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) fornecidos, com informações sobre a eficácia das medidas de controle implementadas.

Resultados de monitoramento biológico

  • Resultados de exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, e demissionais;
  • Informações sobre a saúde do trabalhador e possíveis alterações decorrentes da exposição a agentes nocivos.

Dados sobre a organização do trabalho

  • Informações sobre as atividades desenvolvidas e os processos de trabalho, incluindo a organização das tarefas e o impacto dessas condições na saúde dos trabalhadores.

Informações complementares

  • Medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho adotadas pela empresa;
  • Treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho oferecidos ao trabalhador.

Qualquer outra informação que possa contribuir para o conhecimento da situação ocupacional do trabalhador e para a análise do seu direito à aposentadoria especial ou outros benefícios previdenciários.

Assim, o PPP é um documento dinâmico, que deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, na exposição a agentes nocivos, ou nos dados administrativos do trabalhador. 

Qual a multa para a não emissão do PPP?

A legislação brasileira estabelece multas específicas para empresas que falham em cumprir com a obrigação de elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como de fornecer uma cópia autêntica deste documento ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. 

Assim, as multas por não atender a esses requisitos variam de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), dependendo da gravidade da infração.

Art. 283.  Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: 

h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento;

Como criar um perfil profissiográfico?

Criar um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) envolve a coleta, registro e manutenção de informações detalhadas sobre a exposição dos trabalhadores a condições nocivas à saúde ou à integridade física ao longo do tempo em que estiveram em determinada função ou empresa.

Seguir um processo estruturado ajuda a garantir que o documento esteja conforme as exigências legais e seja útil tanto para a gestão de saúde ocupacional quanto para o cumprimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.

Veja um passo a passo simplificado de como criar um PPP:

Coleta de dados administrativos

  • Identificação do trabalhador: nome, data de nascimento, CPF, e número do PIS/PASEP;
  • Dados da empresa: CNPJ, razão social, e endereço completo;
  • Histórico laboral: data de admissão, datas de transferência entre setores ou funções, e data de saída, se aplicável.

Registro de dados sobre exposição a agentes nocivos

  • Identificação dos agentes nocivos: listar agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente aos quais o trabalhador foi exposto;
  • Intensidade e concentração: registrar a intensidade e concentração dos agentes nocivos, comparando-os com os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras;
  • EPIs e EPCs: documentar os equipamentos de proteção individual e coletiva utilizados, avaliando sua eficácia.

Documentação de medidas de controle

  • Detalhar as ações implementadas pela empresa para eliminar ou reduzir a exposição a agentes nocivos, incluindo melhorias no ambiente de trabalho e mudanças nos processos produtivos.

Informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador

  • Incluir resultados de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, e demissionais) que estejam relacionados à exposição a agentes nocivos.

Fornecimento ao trabalhador

  • Garantir que uma cópia autêntica do PPP seja entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado.

Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Todo trabalhador que esteja ou tenha estado exposto a condições de trabalho que envolvam agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associações destes, em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Este documento é crucial para assegurar a correta aplicação dos direitos previdenciários, especialmente no que está relacionado à aposentadoria especial, uma vez que o PPP documenta a exposição a tais agentes nocivos ao longo do período de trabalho.

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O que mudou no PPP em 2023?

A partir de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou por mudanças importantes:

PPP eletrônico para novos períodos

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para comprovação de direitos junto ao INSS.

Regras de transição

  • Para o período até 31 de dezembro de 2022, o PPP pode ser emitido em meio físico;
  • Para o período a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser emitido em meio eletrônico.

Essas alterações visam modernizar e agilizar o processo de emissão e gestão do PPP, facilitando a comprovação de direitos previdenciários dos trabalhadores.

Assim, as empresas devem adaptar seus processos internos para garantir a emissão do PPP em meio eletrônico, o que pode envolver atualizações no sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho e a integração com o eSocial, conforme os casos aplicáveis.

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