atestado de acompanhamento médico

Atestado de acompanhamento médico: a empresa é obrigada a aceitar?

A legislação trabalhista mantém seu papel ao certificar as normas em relação aos atestados, inclusive ao atestado de acompanhamento médico.

As discussões acerca do tema são extensas, uma vez que muitos trabalhadores usam deste artifício de má-fé para se ausentar do trabalho, comportamento que tem sido comum em muitas empresas.

Mas então, quando ele é válido e como a empresa deve proceder em relação ao acompanhamento, pelo trabalhador, de familiares e dependentes em consultas e procedimentos médicos? Confira no texto abaixo.

O que é um atestado de acompanhamento?

Este é um documento que serve para comprovar que o trabalhador esteve ausente do trabalho para acompanhar uma terceira pessoa em procedimentos ou atendimentos médicos.

A necessidade de acompanhamento pode ocorrer por diferentes motivos.

Por exemplo, pela própria natureza do procedimento; ou, então, pela dependência do terceiro, como é o caso de menores de idade (crianças e adolescentes).

Atestado médico x atestado de acompanhamento

Quando o  funcionário precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença, deve fornecer um documento para comprovar a necessidade da ausência. Ele é o atestado médico.

O documento deve conter informações sobre a data do atendimento, o motivo dele (embora não haja obrigatoriedade de aplicação do CID da doença) e o tempo de afastamento do trabalho necessário para a recuperação do trabalhador.

Ainda, o atestado médico deve contar com dados sobre o médico, como CRM e assinatura, bem como o local de atendimento. Com todos esses dados o documento se torna válido para abono de faltas.

Por outro lado, quando o trabalhador precisa se ausentar para acompanhar um familiar adoentado ou que necessite de um procedimento médico, também deve apresentar um documento que justifique essa ausência.

Este documento é o atestado de acompanhamento médico. Ele se refere ao atendimento dado a um terceiro, mas que teve o acompanhamento pelo trabalhador.

O que diz a lei trabalhista sobre o atestado de acompanhamento médico?

A lei faz uma pequena menção à possibilidade do trabalhador se ausentar do trabalho em razão de acompanhamento de terceiros em atendimento médico.

Ela se dá no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

Portanto, de acordo com a lei, o acompanhamento de terceiros em consultas médicas com ausência ao trabalho sem prejuízo ao salário ocorre nas seguintes situações:

  • No acompanhamento de crianças com até 6 anos de idade, 1 vez ao ano;
  • No acompanhamento do pré-Natal de esposa ou companheira gestante, até 2 vezes durante a gestação.

Principais dúvidas sobre atestado médico

O atestado médico é um tema que sempre gera dúvidas. Por isso, separamos as principais dúvidas para que você tenha todas as respostas. Veja!

Atestado médico de acompanhamento de filho adolescente não dá abono de falta?

Depende. A lei não prevê essa situação ao se referir à ausência por acompanhamento de terceiro em atendimento médico.

Todavia, a empresa pode aplicar, em suas regras internas, essa possibilidade. Afinal, é necessário levar em consideração o dia a dia.

É natural que adolescentes precisem de atendimento médico, da mesma maneira que eles ainda não possuem discernimento para apresentar-se a ele de maneira independente.

Portanto, a empresa deve considerar aumentar as possibilidades de ausência para acompanhamento de filhos e de outros dependentes.

Para isso, pode estabelecer um número de ausências no ano que complementem o que diz a lei. Todavia, caso não o faça, não estará em conflito com a lei, pois ela limita os casos de acompanhamento.

O que não é possível é ignorar as situações em que a lei permite essa ausência; porém, cabe ao empregador decidir elastecê-las ou não.

Atestado médico de acompanhamento de pais é válido?

Ainda que o Estatuto do Idoso preveja o direito do idoso de contar com acompanhamento de familiares em atendimentos médicos e durante internações, isso não é uma regra trabalhista. Isto é, a lei prevê o direito do idoso.

Por outro lado, não prevê esse direito de acompanhamento ao trabalhador. Portanto, trata-se do mesmo caso do acompanhamento de adolescentes, não previsto em lei.

Neste caso, a empresa mais uma vez pode decidir por permitir que seus trabalhadores se ausentem para acompanhar os pais (ou avós e outros tipos de ascendentes) por um número específico de dias durante o ano.

Da mesma forma, o empregador pode apenas aplicar os casos estritamente previstos em lei sem que haja prejuízo legal para a empresa.

Como a empresa deve lidar com o atestado de acompanhamento médico?

Primeiramente, cabe à empresa decidir se irá aplicar o abono de falta por acompanhamento de terceiros em atendimento médico apenas nos casos previstos em lei ou, então, se irá aumentar as situações em que isso é possível.

Na primeira hipótese o abono se restringe às duas ausências para acompanhamento de pré-Natal de esposa ou companheira, bem como à uma ausência anual para acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta.

Por outro lado, caso decida aumentar os casos, visto que a lei não abarca questões comuns do dia a dia, como acompanhamento de adolescentes e de pais, cabe ao empregador desenvolver uma política interna e divulgá-la.

Nela, deverá constar quantas faltas por tais motivos são passíveis de abono, bem como os requisitos para isso. Por exemplo, apresentação do atestado de acompanhamento médico dos pais ou de filho.

Além disso, é importante que seja qual for a decisão da empresa que ela a aplique para todos os colaboradores, independentemente do cargo que exerça.

Quantos dias de falta o atestado de acompanhamento médico abona?

Ele abona apenas o dia referente ao acompanhamento. É importante ressaltar que a CLT faz menção ao abono do dia, e não apenas das horas em que o trabalhador precisou se ausentar para acompanhar terceiros em atendimento médico.

Todavia, caso a empresa decida aumentar os casos em que o abono por acompanhamento é possível, cabe a ela determinar se ele se aplicará, nestas hipóteses, apenas ao momento do atendimento ou ao dia todo.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento médico?

Sim, em relação às situações previstas em lei. Além disso, caso as políticas internas da empresa aumentem as hipóteses de acompanhamento com abono de falta, também deverá aceitá-lo.

Para isso, é interessante que ela desenvolva regras claras, bem como oriente os trabalhadores em relação aos dados que o documento deve conter.

Por exemplo, nome do paciente, do acompanhante, data do procedimento e identificação médica.

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