A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas.
Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.
Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida.
Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.
Entenda como a licença maternidade funciona
A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação.
Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto.
Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa.
Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente.
Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
E na Súmula do TST, n° 244:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…
Estabilidade de gestante: qual o período correto?
De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parte.
Englobando um período após a concessão da licença maternidade.
O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação.
Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.
A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade.
E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade.
Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.
E caso a empresa esteja inscrita no programa “Empresa Cidadã”, a licença passará de 120 para 180 dias.
Mas não terá direito à estabilidade de gestante quando retornar para suas atividades profissionais.
Caso a colaboradora tenha férias a vencer, ela também poderá suas férias junto com sua licença maternidade, aumentando 30 dias o período do seu afastamento.
Mesmo se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, já que as férias é um direito de todo colaborador que está sob o regime CLT.
Quais são os direitos das colaboradoras à estabilidade de gestante após o período da licença maternidade?
Mesmo o retorno para as atividades laborais na empresa, as colaboradoras possuem alguns direitos que estão resguardados por Lei. Veja quais são os direitos.
Intervalos regulares para a amamentação
O período em que o bebê está se amamentando apenas do leite materno é essencial para o seu desenvolvimento saudável, e por isso até que ele complete 06 meses de vida.
A legislação trabalhista brasileira assegura o direito da colaboradora ter dois intervalos de até 30 minutos para realizar a amamentação, ao longo da sua jornada de trabalho.
Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§1º: Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
§2º: Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador
É importante ressaltar que os intervalos para amamentar são adicionais aos intervalos que já concedidos aos demais colaboradores.
E para que a empresa possa realizar o controle, a gestão de ponto precisa acontecer adequadamente, com todos os registros realizados, de acordo com os intervalos.
E caso for necessário, o período de amamentação pode ir além do que os 06 meses estabelecidos por Lei.
O Ministério da Saúde assegura que é possível uma flexibilização do horário, como a unificação dos intervalos, ou a saída mais cedo da empresa.
Ausência para consultas e exames
Ao longo do período gestacional, é necessário que a colaboradora realize o acompanhamento médico adequado.
Com a realização de todos os exames, e consultas médicas necessárias para garantir o desenvolvimento saudável do bebê e da gestante.
E para que seja possível seguir com todas as orientações médicas e agendamento de exames, existe a necessidade de se ausentar por um período ao longo do dia, durante a jornada de trabalho semanal.
A empresa precisa estar ciente de que a colaboradora possui direito à, no mínimo, 06 saídas ao longo do seu expediente, para as consultas médicas, e a liberação para a realização de exames que são necessários para o acompanhamento gestacional.
Após o período da licença maternidade, retornando as atividades laborais.
É necessária uma tolerância para alguns atrasos que podem acontecer para que a colaboradora possa levar seu bebê ao médico, para realizar o acompanhamento com o seu pediatra.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
A estabilidade das mulheres gestantes inicia assim que há a concepção do feto.
Portanto, uma vez existente a gestação também existe a estabilidade, que impede a dispensa sem justa causa da trabalhadora.
Assim, a estabilidade é válida durante toda a gestação. Além disso, ela se estende para além dela. Conforme a lei determina a mulher que deu a luz a uma criança ou que adotou uma criança ou adolescente possui estabilidade de 5 meses após o nascimento ou adoção.
Portanto, alguém que descobre uma gestação em abril de 2022, no primeiro mês dela, terá estabilidade durante toda a gravidez.
Considerando que ela dure 9 meses sua estabilidade existirá até o final de maio de 2023.
Desse modo, durante todo esse período não é possível que a trabalhadora sofra dispensa sem justa causa.
As únicas hipóteses, aqui, de dar fim ao vínculo de trabalho, é por dispensa por justa causa ou por pedido de demissão da gestante.
No caso do primeiro se aplicam as previsões do artigo 482 da CLT, que estabelece quais são as situações que levam à justa causa.
Contudo, a empresa precisa registrar qualquer tipo de punição dada para comprovar o cabimento dessa dispensa.
Por outro lado, caso no período da estabilidade da gestante a trabalhadora resolva abrir mão do seu emprego isso somente será possível caso ela apresente um pedido formal e escrito a próprio punho.
Isso é indispensável para a segurança da empresa.
Confira situações que podem levar à dispensa por justa causa e ao fim da estabilidade da gestante
Veja, existem situações que estão previstas em Lei, que permite a dispensa por justa causa de uma gestante, conheça a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Qual o tempo de estabilidade após a licença maternidade?
Segundo a lei, a estabilidade se estende por 5 meses após o nascimento da criança. Aliás, esse período também se aplica em caso de adoção, quando a trabalhadora também passa a ser estável.
No que diz respeito à licença maternidade, ela geralmente tem duração de 120 dias. Contudo, caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã essa licença se estende por mais 60 dias. Ou seja, soma 180 dias durante o período.
Diante disso, tem-se que quando a licença maternidade for de apenas 120 dias a trabalhadora terá 30 dias de estabilidade após o retorno à empresa.
Por outro lado, caso a empresa seja inscrita no programa Empresa Cidadã, a trabalhadora volta ao trabalho após os 150 dias de estabilidade. Portanto, ela não será estável no retorno, de modo que é possível que haja sua dispensa imediata.
Outra hipótese de licença maternidade superior ao tempo de estabilidade da gestante se refere às previsões que eventualmente existam na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.