Jornada de trabalho

Jornada de trabalho: como fazer gestão na construção civil?

As atividades da construção civil geralmente ocorrem em pátios de obras e outros lugares que não necessariamente correspondem à sede da empresa.

O que pode atrapalhar a gestão da jornada de trabalho desses colaboradores, já que nem sempre os trabalhadores se apresentam diariamente perante a unidade empresarial.

Muitas empresas acreditam que a simples prestação de serviços fora da sede de uma organização seria suficiente para afastar a necessidade de controle de horas.

Mas isso não é verdade e a CLT apenas dispensa o controle de empregados em atividades incompatíveis com o controle de jornada.

Sendo inúmeros os aparatos tecnológicos que existem e permitem o controle à distância não são possíveis se concluir que a construção civil estaria excluída da necessidade de controle de jornada e pagamento de horas extras.

Continue lendo para ver quais são as alternativas para que seja possível o controle da jornada dos empregados da construção civil que prestam serviços em pátios de obras alheios à sede empresarial.

Jornada de trabalho: O que diz a CLT?

Para entender como pode ser realizada a gestão de jornada para trabalhadores da construção civil é preciso em primeiro lugar entender o que a legislação trabalhista prevê quanto ao controle de ponto.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a jornada deve observar os seguintes requisitos:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

Conforme se extrai dessas previsões legais, é possível concluir desde logo que:

  • O controle da jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados;
  • O dever de registro da jornada e a gestão quanto à sua compatibilidade à lei são de obrigação das empresas;
  • É possível realizar a gestão de jornada por meios eletrônicos.

A legislação contida na CLT não possui previsões relacionadas aos sistemas que podem ser utilizados e às características que eles devem conter, o que ficou a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quantas horas tem que trabalhar por dia na construção civil?

A jornada máxima diária de um trabalhador da construção civil é de 8 horas, enquanto a jornada máxima semanal será de 44 horas. Portanto, essas são as horas contratuais possíveis.

Além disso, a lei permite que em cada dia o trabalhador extrapole o horário contratual em até 2 horas. Isso significa que é possível que ele trabalhe até 10 horas ao dia.

A jornada semanal, por sua vez, pode ser distribuída de diversas maneiras. Isso ocorre em razão das escalas, que determinam o número de dias de trabalho na semana (sendo que sempre deve haver ao menos 1 dedicado ao descanso).

Veja algumas escalas que são passíveis de aplicação na jornada de trabalho da construção civil:

  • 6 x 1: trabalho durante 6 dias na semana. Nesse caso, é comum que de segunda a sexta haja 8 horas de trabalho e, no sábado, 4 horas;
  • 5 x 2: 5 dias de trabalho frente a 2 de folga. A jornada pode se manter em 44 horas semanais, quando há soma de 48 minutos diários à jornada dos trabalhadores para compensação do sábado. Ou, então, pode simplesmente aderir à jornada semanal de 40 horas;
  • 12 x 36: o trabalhador presta serviços por 12 horas e depois conta com 36 horas de descanso. Assim, em uma semana há mais prestação de serviços e, em outra, menos. As horas que extrapolarem 44 horas na semana são pagas como extras.

Dessa forma, conclui-se que assim como no caso dos demais trabalhadores, a jornada máxima semanal de quem está na construção civil é de 44 horas. Eventuais extrapolações devem ter compensação (mediante acordo) ou pagamento com adicional mínimo de 50%.

Quais são os direitos do trabalhador na construção civil?

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O trabalhador da construção civil, assim como outros trabalhadores de outras áreas, também possui uma série de direitos. Eles são previstos na Constituição Federal e na CLT, assim como em outras modalidades.

Veja, então, quais são os principais deles!

Jornada máxima de trabalho, horas extras, DSR e intervalos

Como vimos nos tópicos anteriores, o trabalhador da construção civil tem direito à jornada máxima de 44 horas semanais. Também, ao controle de jornada, ao recebimento de horas extras prestadas.

Aqui também entram os intervalos mínimos. Eles são os de descanso e alimentação em meio à jornada e os entre dias de trabalho. Igualmente, os DSR, descanso semanal remunerado.

Salário mínimo, piso salarial e reajuste

Os trabalhadores do ramo também possuem direito à remuneração igual ou superior ao salário mínimo. Ela deve respeitar o piso salarial da categoria e os reajustes das Convenções Coletivas.

FGTS e INSS

O trabalhador da construção civil tem direito aos depósitos de Fundo de Garantia. Da mesma forma, aos recolhimentos em favor do INSS.

13° salário

O décimo terceiro salário ou abono salarial também é de direito dos trabalhadores dessa área. Ele corresponde a um salário extra anual.

Férias com adicional de 1/3

Os trabalhadores da construção civil também têm direito às férias anuais com adicional de 1/3.

Gestão de jornada de trabalho na Construção Civil: como fazer?

Agora que você já sabe quais são as disposições legais sobre o controle de jornada já consegue perceber que os sistemas eletrônicos são plenamente compatíveis com as atividades da Construção Civil.

Além do relógio de ponto eletrônico (REP) é possível adotar sistemas digitais como o oferecido pelo Oitchau. Eles permitem que ao mesmo tempo em que haja um REP na sede sejam utilizados outros meios de marcação, como os softwares que podem ser instalados em celulares e tablets.

Esse sistema é capaz de enviar todas as informações que são captadas para um central de informações que organiza esses dados e auxilia no desenvolvimento de cartões de ponto e do holerite ao final do mês.

A gestão de jornada é mantida sem que para isso o empregado necessite se apresentar à sede da empresa diariamente ou que um novo relógio de ponto seja obtido para ser instalado em pátios de obras, o que exigiria gastos bem maiores da empresa.

Ao adotar um sistema digital de ponto o controle dos empregados da construção civil se torna seguro e possível. Ele pode ser aplicado em outras situações, como em home Office ou necessidade de viagem a trabalho pelo colaborador.

Os dados não são perdidos, as exigências legais são cumpridas e o trabalho do setor de departamento humano é facilitado pela exclusão de tarefas burocráticas que podem ser automatizadas.

Outros pontos que devem ser ressaltados na adoção de um sistema digital de ponto é a capacidade de adaptação aos diversos cenários em que ele pode ser aplicado. Além das conhecidas opções de registro de jornada pela biometria digital, a jornada pode ser controlada pela biometria facial.

Não deixe de considerar a adoção desse tipo de sistema que permite que mesmo em situações como o trabalho da construção civil as horas laboradas sejam devidamente controladas, o labor extraordinário quitado de forma correta e o cumprimento da obrigação de gestão de jornada dos empregados.

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