As faltas justificadas são casos em que o colaborador poderá se ausentar sem sofrer penalidades ou alterações na remuneração. No entanto, existem diversas situações em que elas podem ser — ou não — caracterizadas como válidas.
E para manter a gestão de controle de ponto mais segura, os profissionais de RH e DP devem conhecer quais casos são classificados como faltas com e sem justificativa.
Quer saber mais sobre isso? Acompanhe a seguir!
O que é considerado falta justificada no trabalho?
As faltas justificadas são aquelas que, seguindo o amparo da legislação, o colaborador poderá não comparecer ao trabalho sem prejuízos à remuneração.
De acordo com a CLT, existem algumas situações que são consideradas como falta justificada sem prejuízo salarial. Assim, estão definidos a quantidade de dias e casos de ausência permitido.
No entanto, além da CLT, é preciso consultar a CCT da categoria para verificar as descrições específicas sobre os casos de faltas justificadas.
O que a Lei diz sobre falta justificada?
A legislação define que as faltas justificadas são os casos em que, de forma comprovada, a ausência não será computada como desconto na remuneração, sendo descritas, no art. 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.
Quais são as faltas justificadas por lei?
Além das ausências citadas no Art. 478 da CLT, existem outros cenários que são passíveis de enquadramento como faltas justificadas, são eles:
- Licença óbito;
- Nascimento de filho ou adoção;
- Aborto não criminoso;
- Doação de sangue de forma voluntária;
- Licença Casamento;
- Cumprimento de serviço militar obrigatório;
- Alistamento eleitoral e participação em eleições (exemplo: mesário);
- Comparecimento em juízo;
- Exames preventivos de câncer;
- Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas;
- Consultas médicas.
Para cada situação, existe um período determinado pela lei. Assim, além de consultar a própria CLT, o RH também deve verificar se a CCT define outros direcionamentos para as faltas.
Além disso, estas faltas só podem ser classificadas como justificadas caso sejam apresentados documentos que comprovem a ausência do colaborador.
Em casos de licença óbito, por exemplo, é preciso apresentar o atestado de óbito do falecido. Em exames e acompanhamentos como os descritos acima, devem ser apresentados os atestados.
Além disso, como forma de oferecer maiores atrativos e benefícios aos colaboradores, a empresa pode estabelecer outras licenças e períodos em que, mesmo sem amparo legal, podem ser consideradas faltas sem prejudicar a remuneração do colaborador.
Por exemplo:
- Day off;
- Licença PETernidade.
Esses são benefícios já conhecidos e trabalhados no mercado, mas que não configuram um direito do colaborador e são específicos de acordo com as políticas internas da empresa.
Qual a diferença entre faltas justificadas e faltas injustificadas?
As faltas justificadas, como o próprio nome sugere, são aquelas em que existem comprovações válidas para o não comparecimento do colaborador ao trabalho. Já as faltas injustificadas são as que não estão descritas na legislação como passíveis de ausência sem descontos.
É importante entender quais são as faltas justificadas para que a empresa possa realizar processos mais seguros, mantendo a gestão de controle de ponto alinhada com os direitos trabalhistas do colaborador.
No entanto, é comum que existam algumas dúvidas sobre o que são essas ausências comprovadas e liberadas pela legislação. E para isso, nós preparamos um quadro comparativo simples de alguns casos que se enquadram em faltas com e sem justificativa.
Faltas justificadas | Faltas sem justificativa |
Casamento (licença gala) | Apadrinhar casal |
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa declarada como dependente econômico (licença óbito) |
Falecimento de amigo |
1 dia a cada 12 meses para
doação voluntária de sangue devidamente comprovada |
Acompanhar amigos
ou colegas na doação de sangue |
As faltas justificadas nesta tabela estão descritas na CLT, capítulo IV.
Como validar um atestado médico?
Para que um atestado médico seja utilizado como justificativa para ausência, basta que o colaborador apresente o documento assinado e carimbado pelo médico para a área de Recursos Humanos da empresa.
Os atestados são válidos individualmente, ou seja, caso o período do atestado tiver encerrado e o colaborador ainda estiver doente, será necessário solicitar e apresentar um novo atestado médico.
Além disso, até 15 dias de ausência do colaborador justificada por atestado médico, as faltas serão abonadas (não serão contabilizadas e nem descontadas do salário). Porém, após esse prazo, deve-se dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
E se a justificativa for inválida?
Caso o colaborador se ausente do expediente de trabalho sem justificativa ou com uma justificativa considerada inválida segundo a legislação, a empresa se reserva o direito de descontar o dia de ausência proporcionalmente ao final do mês no salário.
Se o colaborador se ausentar por mais de um dia consecutivo sem justificativa ou com justificativa inválida, a empresa pode solicitar tomar medidas visando advertir o colaborador, que pode evoluir para uma suspensão ou até mesmo uma demissão.
Quantas vezes é possível faltar ao trabalho?
A legislação não define um número de faltas justificadas específico em que é possível não comparecer ao trabalho.
Assim, é preciso avaliar cada situação de forma individual, já que a legislação — por meio da descrição de faltas justificadas — define apenas um período de dias em que as faltas são válidas.
Como realizar uma gestão adequada de ausências na sua empresa?
Como podemos observar, é de extrema importância fazer um controle de ponto eficiente para que seja possível realizar o controle de ausências adequado, validando as justificativas em tempo real e de forma segura.
E a melhor forma de fazer a gestão das faltas justificadas é utilizando ferramentas que facilitam o envio e análise dos documentos, bem como o ajuste do ponto de acordo com as ausências.
Com o Oitchau, é possível realizar o controle de ponto de forma em que os colaboradores tenham facilidade para informar ausências, como licenças médicas, e a empresa pode acompanhar os pedidos de férias e licenças remuneradas e não remuneradas.
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