controle de ponto por reconhecimento facial

Controle de ponto por reconhecimento facial: como fazer?

O controle de ponto por reconhecimento facial está revolucionando a gestão de tempo nas empresas, oferecendo uma maneira eficiente e segura de registrar a presença dos colaboradores. 

Utilizando a tecnologia de reconhecimento facial, este sistema automatiza o registro de entrada e saída, garantindo precisão e eliminando fraudes. 

Entenda mais sobre o assunto a seguir!

O que é o ponto por reconhecimento facial?

O ponto por reconhecimento facial é um sistema utilizado para registrar a entrada e a saída dos colaboradores de forma automatizada, se baseando na identificação única das características faciais de cada pessoa.

Ou seja, esse sistema utiliza tecnologia de reconhecimento facial para capturar e analisar as características do rosto de um colaborador no momento em que ele registra sua presença no local de trabalho ou início de sua jornada.

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O que diz a CLT sobre o controle de ponto com reconhecimento facial?

A CLT é responsável por conter as previsões gerais relacionadas às relações de trabalho no território brasileiro. Em relação ao controle de jornada ela prevê:

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

A própria CLT já prevê a possibilidade de sistemas eletrônicos para o controle da jornada de trabalho, de forma que é possível entender que o reconhecimento facial estaria entre eles.

Para que não restem dúvidas quanto a isso, deve-se analisar a previsão do MTE que procura ser mais claro e objetivo quanto às características de um sistema de ponto.

O app de reconhecimento facial é legal?

A legalidade do uso de um aplicativo de reconhecimento facial depende de vários fatores, incluindo as leis de proteção de dados pessoais (LGPD) e privacidade.

Dessa forma, de acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais, incluindo o reconhecimento facial, deve ser realizado de maneira transparente e em conformidade com os princípios:

  • Finalidade;
  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Livre acesso;
  • Qualidade dos dados;
  • Transparência;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Não discriminação;
  • Responsabilização;
  • Prestação de contas.

Portanto, o app de reconhecimento facial é legal, desde que esteja em conformidade com a LGPD e as demais leis e regulamentos aplicáveis, além é claro do consentimento dos usuários para o tratamento de seus dados pessoais.

É seguro usar reconhecimento facial para controle de ponto?

Sim, é seguro. 

Os sistemas modernos de reconhecimento facial possuem altos níveis de precisão e são equipados com recursos de segurança para proteger as informações biométricas. 

Contudo, é fundamental que as empresas sigam as melhores práticas de segurança de dados e respeitem as leis de proteção de privacidade.

O uso do reconhecimento facial é permitido pelo MTE?

Sim! Ele está descrito e legalizado por meio da Portaria 671.

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atualizou e consolidou as regras sobre o registro eletrônico de ponto, incluindo disposições para o uso de novas tecnologias, como o reconhecimento facial, no registro de ponto dos funcionários. 

Essa portaria moderniza e esclarece a legislação sobre os sistemas de controle de jornada de trabalho, permitindo expressamente o uso de tecnologias avançadas de identificação, incluindo o reconhecimento biométrico, desde que respeitadas as normas estabelecidas.

Assim, os sistemas de controle de ponto por reconhecimento facial estão enquadrados no modelo REP-P.

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Quais as vantagens do reconhecimento facial?

O reconhecimento facial oferece diversas vantagens em diferentes contextos, incluindo segurança, conveniência e eficiência. 

Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  • Segurança aprimorada: o reconhecimento facial pode ser utilizado como uma medida de segurança adicional em sistemas de controle de acesso, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a determinadas áreas ou recursos;
  • Conveniência: elimina a necessidade de carregar chaves, cartões de identificação ou senhas, tornando o processo de identificação mais rápido e conveniente para os usuários;
  • Precisão: o reconhecimento facial pode ser extremamente preciso na identificação de indivíduos, especialmente quando combinado com algoritmos avançados e tecnologia de alta qualidade;
  • Redução de fraudes: como o reconhecimento facial é baseado em características únicas do rosto de uma pessoa, é mais difícil para alguém tentar burlar o sistema usando identidades falsas ou roubadas;
  • Aumento da eficiência: processos que envolvem verificação de identidade podem ser automatizados e agilizados com o reconhecimento facial, economizando tempo e recursos;
  • Integração com sistemas existentes: o reconhecimento facial pode ser integrado facilmente com outros sistemas de segurança, como câmeras de vigilância, software de gerenciamento de acesso e sistemas de controle de ponto;
  • Personalização de experiência: em alguns casos, o reconhecimento facial pode ser usado para personalizar a experiência do usuário, fornecendo recomendações ou ajustando configurações com base nas preferências do indivíduo.

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Como funciona o ponto por reconhecimento facial?

O ponto por reconhecimento facial é uma tecnologia utilizada para registrar a entrada e a saída dos colaboradores de forma automatizada, baseando-se na identificação facial única de cada indivíduo.

Nesse contexto, o processo geralmente envolve o uso de câmeras ou dispositivos específicos que capturam imagens do rosto no momento em que eles registram sua presença no local de trabalho ou início de sua jornada.

Dessa forma, o funcionamento básico desse sistema geralmente envolve os seguintes passos:

  • Registro inicial: cada colaborador é cadastrado no sistema, onde sua identidade e características faciais são armazenadas de forma segura. Isso geralmente é feito por meio da captura de várias imagens do rosto em diferentes ângulos.
  • Registro do ponto: quando um colaborador chega ou sai do trabalho, ele se aproxima do dispositivo de reconhecimento facial e o sistema captura uma imagem de seu rosto.
  • Verificação: a imagem capturada é comparada com as informações armazenadas no banco de dados para identificar o colaborador. Algoritmos de reconhecimento facial são usados para analisar características e determinar a correspondência.
  • Registro no sistema: se a identificação for bem-sucedida, o registro de entrada ou saída do colaborador é registrado no sistema de controle de ponto, juntamente com a data e hora correspondentes.
  • Atualização do banco de dados: o sistema pode ser projetado para aprender e melhorar com o tempo, atualizando continuamente as informações armazenadas com base em novas capturas de imagens faciais.

O reconhecimento facial pode ser enganado?

A eficácia do reconhecimento facial em resistir a tentativas de enganação depende do nível de segurança e precisão do sistema em questão. 

Assim, sistemas mais avançados e sofisticados, como o Oitchau, tendem a oferecer maior proteção contra fraudes, enquanto sistemas mais simples ou desatualizados podem ser mais vulneráveis. 

Os funcionários precisam consentir com o uso do reconhecimento facial?

Sim, os funcionários precisam consentir com o uso do reconhecimento facial no local de trabalho, principalmente devido às preocupações com a privacidade e a proteção de dados pessoais. 

No Brasil, o uso de reconhecimento facial por empresas, incluindo para controle de ponto dos funcionários, deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim, a LGPD estabelece um conjunto de princípios e regras sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis, como são consideradas as informações obtidas através do reconhecimento facial.

Dessa forma, ela aborda alguns pontos a serem cumpridos, como:

  • Obtenção do consentimento explícito e informado dos funcionários;
  • Classificação de dados biométricos como dados sensíveis;
  • Respeito aos princípios de finalidade, adequação e necessidade;
  • Garantia dos direitos dos titulares dos dados;
  • Implementação de medidas de segurança para proteção dos dados;
  • Limitação do uso dos dados ao propósito especificado;
  • Possibilidade de revogação do consentimento pelo titular dos dados;
  • Transparência na comunicação sobre o uso dos dados;
  • Cumprimento das exigências para tratamento de dados sensíveis;
  • Responsabilidade e prestação de contas por parte das organizações.

Como fazer o controle de ponto por reconhecimento facial?

O controle de ponto por reconhecimento facial funciona como os demais sistemas, assim, a sua única diferença está na forma como os apontamentos são realizados pelos colaboradores.

Para isso, é preciso contar com um equipamento específicos para os apontamentos, além de realizar o registro da biometria facial de cada funcionário.

Após o registro das informações no sistema, os colaboradores podem iniciar as marcações apenas se posicionando na frente do equipamento.

Assim, ele evita o uso de contato com o equipamento e garante a segurança e agilidade dos seus dados. 

E o sistema Oitchau é a solução perfeita para sua empresa! 

Por meio do uso do Quiosque Tablet, equipamento oferecido pela Oitchau e exclusivo para os apontamentos, em apenas 0.3 segundos, o registro é realizado, reduzindo a burocracia, e os percalços diários.

Toda a rotina é simplificada, reduzindo a burocracia associada à gestão do ponto.

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