Não raro as empresas têm dúvidas quanto à necessidade de dispensar a prestação de serviços em dia de ponto facultativo. Diferentemente do ferido, ele não exige pagamento adicional e o trabalho pelo empregado nesse dia depende da vontade do patrão.
Muitas empresas optam por tornar o período do final do ano facultativo, dispensando dias de trabalho que são próximos ou entre os feriados de Natal e Réveillon. Mas o que diz a lei sobre os dias considerados facultativos? Isso é obrigatório?
Confira abaixo, assim como os principais pontos atinentes a eles que devem ser observados pelas instituições.
Feriado
A CLT dispõe dos feriados me seu artigo 227. Segundo a lei, é vedada a prestação de trabalhos nos feriados. Caso o empregador o faça, cabe à empresa remunerá-lo com 100% de adicional, o dobro, e não apenas com os 50% normais de horas extras.
Outra opção dada pela lei é a firmação de contrato individual ou coletivo em que seja estipulada a compensação das horas laboradas em feriado com folga em outro dia de labor, sem descontos. Nesse caso não há necessidade de pagamento de adicional.
Os principais feriados previstos em lei correspondem à Confraternização Universal (1° de janeiro), Paixão de Cristo e Páscoa (variáveis, ocorre 38 e 40 dias, respectivamente, após a terça-feira de carnaval), Tiradentes (21 de abril).
O Dia Mundial do Trabalho (1º de maio), a Independência do Brasil (7 de setembro), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e o Natal (25 de dezembro).
Além dos feriados nacionais existem os de natureza municipal e estadual.
Outros dependem de legislação específica municipal, como é o caso do Corpus Christi. Em algumas cidades ele é facultativo e não necessita ser concedido, porém a grande maioria das cidades brasileiras possui lei que o reconhece como feriado.
Ponto facultativo
O dia que é considerado facultativo é aquele que, embora não seja considerado feriado, é acompanhado pelo costume de dispensa da prestação de serviços. O mais conhecido dos dias facultativos brasileiros é o carnaval.
A grande maioria das pessoas acredita que ele é um feriado, uma vez que milhões de pessoas viajam nesse feriado e a grande maioria das empresas suspende seu funcionamento.
Isso não se restringe à terça-feira da festividade, mas à segunda-feira e à quarta-feira subsequente, conhecida como Quarta-Feira de Cinzas, que dá início ao período religioso da quaresma e define o dia do feriado de Páscoa.
São pontos facultativos os dias em que pode ocorrer a dispensa da prestação de serviços, isso depende da vontade do empregador.
Esses dias, diferentemente dos feriados, não exigem o pagamento de horas extras com adicional de 100% caso não haja a dispensa de labor dos funcionários.
Cabe ressaltar que na hipótese de a empresa não liberar o ponto no dia facultativo e exigir a prestação de labor, a falta do empregado e sua recusa em prestar trabalho pode lhe causar prejuízos.
Assim, ele poderá ser punido com a aplicação de advertência ou mesmo à suspensão, o que somente pode ser definido com base no caso concreto. Além das penalidades administrativas ao empregador é resguardado o direito de aplicar uma pecuniária, que se ilustra pelo desconto do salário correspondente ao dia da falta do funcionário.
Além do carnaval, outros pontos facultativos que estão presentes no calendário nacional correspondem às festas de final de ano, não só aos dias 24 e 30 de dezembro, mas aos demais dias presentes no intervalo entre os feriados de Natal e véspera de Ano Novo.
Feriado x Ponto Facultativo
O feriado corresponde ao dia em que a exigência de labor deve ter, em contrapartida, a concessão de folga compensatória ou do pagamento das horas laboradas com adicional de 100%, em dobro.
O dia de trabalho facultativo que for laborado não exige qualquer compensação por parte do empregador.
Dias facultativos e festas de final de ano x Férias coletivas
As festas de final de ano correspondem aos feriados de Natal e Ano Novo que ocorrem nos dias 25 de dezembro e 01º de janeiro, respectivamente.
As empresas têm formas variadas de agir em relação à época festiva. Algumas se atém a dispensar o trabalho apenas nos dias de feriados. Outras dispensam o expediente de forma total ou parcial na véspera de cada um deles. Existem aquelas que estipulam férias coletivas.
Mas o que é o melhor a se fazer e como a lei trata desse período?
Cabe ressaltar que a CLT não traz qualquer observação sobre os dias facultativos ou mesmo sobre o período de final de ano. Isso confere certa liberdade ao empregador.
Existem previsões legais que permitem a estipulação de férias coletivas, que podem ser utilizadas durante os pontos facultativos das festas de final de ano.
As férias coletivas são uma ótima opção por vários motivos. Em primeiro lugar, por permitir que os empregados aproveitem melhor o período que corresponde às férias escolares.
Não só a disposição de mais tempo pelas suas próprias férias de faculdade e especializações, por exemplo, pode ser aproveitada de forma melhor, como a disponibilização de maior tempo das crianças, em hipótese de filhos, em razão das férias escolares.
Isso auxilia a evitar distrações, assim como a aproveitar de melhor forma a época de verão e de encontros familiares. Socialmente, as férias coletivas podem ser uma ótima opção para as empresas.
Porém, não são todas as empresas que são aptas às férias coletivas, pois muitas vezes não é possível parar as operações ou setores da empresa de forma total por certo período.
Assim, é importante analisar o período de ponto facultativo e cada um dos setores e dos serviços que prestam, quais podem ter continuidade de forma automática, que precisam de monitoramento constante e quais eventualmente não possuem atividades recorrentes nesse período.
Um bom exemplo são os setores jurídicos. O Código de Processo Civil brasileiro estipula o período de suspensão de prazos anuais, durante o qual não há a publicação de prazos. Nessa hipótese a dispensa de labor coletivo para esse setor se mostra acertada, pois não há geração de novos trabalhos e atividades.
É necessário lembrar que a estipulação não só do trabalho em dias facultativos, mas igualmente do período de férias, cabe ao empregador e não necessita de anuência do empregado.
A organização de um calendário de forma a adiantar trabalhos e, assim, dispensar a presença dos empregados no período de festas de final de ano e ponto facultativo pode ser uma boa estratégia para as empresas. Elas podem garantir a satisfação dos empregados e sua atenção e dedicação completa ao retornar.
Como organizar os feriados e dias facultativos?
Organizar um calendário com base nos feriados e dias facultativos para basear as férias é uma tarefa fácil e pode auxiliar a empresa a se organizar em relação a todo o ano e às festas de final de ano.
Por exemplo, requerer a prestação de horas extras durante um período para dispensar o trabalho em dias próximos às festas pode dispensar os empregados de prestar labor sem afetar a empresa. A esse período pode ser emendadas as férias coletivas.
Existem diversos cuidados que devem ser tomados pela empresa, como a comunicação das férias com antecedência de 30 dias, sejam coletivas ou individuais. Isso deve constar no calendário da empresa.
Veja também: MP 936/20 – Redução de salário e jornada
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