O relógio de ponto eletrônico, conhecido como REP, é uma ferramenta que auxilia as empresas na promoção do controle de jornada dos empregados.
Nele são adicionadas informações sobre o horário de entrada e saída dos colaboradores, assim como o início e término de intervalos intrajornada.
A validade das informações registradas depende da observação de algumas regras presentes na lei. Conheça mais sobre elas e saiba como fazer o controle de horas!
Entenda o que diz a lei sobre a marcação de horário pelo relógio de ponto digital REP
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe à empresa com mais de 20 funcionários garantir que haja o devido registro da jornada de cada um deles.
Veja o que diz o artigo 74 da CLT, que regulamenta o controle de jornada:
“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”.
De modo geral, a lei somente dispensa o controle de horário nas seguintes situações:
- Colaborador que presta serviço externo incompatível com a determinação de horário e o controle de horas;
- Pessoas que exerçam cargo de confiança e recebam, para isso, adicional sobre o salário (gratificação de função);
- Empresas com menos de 20 funcionários (que apesar de não precisarem fazer o registro de horas, devem pagar as extras, caso existam);
- Colaboradores em home office e contratados por atividade, e não por jornada.
Portanto, a grande maioria dos casos requer o controle de horas. Para isso, o relógio de ponto REP é bastante utilizado, embora hoje se apresente modernizado.
Aliás, embora a lei seja silente em relação à forma de realização do controle de jornada, o Ministério do Trabalho possui portarias que permitem o uso de meios digitais.
O que é REP?
REP é a sigla que representa o Relógio Eletrônico de Ponto. Ele nada mais é do que um aparelho para a marcação dos horários da jornada do colaborador.
Ele é um dos tipos de aparelhos disponíveis para a marcação, que também pode ser manual (livro-ponto) ou mecânica (cartão de papel em relógio cartográfico).
Nos casos de uso de aparelhos tecnológicos, o empregado é munido de um cartão eletrônico ou código que o identifica e que deve ser inserido na máquina teclado.
Além disso, também existem aparelhos modernos, como o da Oitchau, que permite a marcação pela biometria facial, sem qualquer contato com o aparelho.
A validade dos aparelhos, independentemente do tipo de marcação, depende do cumprimento das regras dispostas pelo MTE, que mudaram em 2019.
Desde então, o órgão passou a reconhecer, também, o REP-P, que é o Relógio de Ponto Eletrônico por Programa. Isto é, digital, por software.
Uma das novidades em relação a este tipo de marcador, além do seu reconhecimento, é a dispensa da homologação pelo MTE.
Ou seja, não há necessidade de que o Ministério do Trabalho homologue o sistema, embora ele deva ter registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Relógio de ponto e REP são a mesma coisa?
A sigla REP significa Relógio de Ponto! Dessa forma, são considerados termos equivalentes e que se referem à mesma coisa.
Como falamos anteriormente, o REP (Relógio de Ponto) é o dispositivo responsável pela marcação da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
Como saber se o relógio de ponto é homologado?
Isso é bastante simples, pois o MTE disponibiliza em seu site uma página que se volta à verificação dos aparelhos que são homologados.
No entanto, essa é uma preocupação que cabe à empresa e ao setor administrativo/recursos humanos da companhia, não é inerente às atividades dos colaboradores em geral.
Dessa forma, para descobrir se o modelo escolhido de relógio de ponto é homologado, de acordo com as normas dos órgãos responsáveis e CLT, acesse o site MTE e faça uma pesquisa de forma rápida para fazer a conferência. Isto requer que você tenha em mãos:
- Número de registro ou modelo do aparelho;
- Fabricante do aparelho.
Desse modo, torna-se possível localizar eventual registro para a conferência da homologação do relógio de ponto eletrônico REP pelo MTE.
Por outro lado, cabe ressaltar que os relógios de ponto eletrônicos, por programa, como é o caso da Oitchau, não necessitam de homologação. Já que eles não estão enquadrados em uma categoria de dispositivos físicos, logo não é necessário que seja homologado.
Porém, devido a essa mudança nas regras do MTE, que ocorreu em 2019 com a adequação de algumas normas na Reforma Trabalhista, requer apenas que os softwares de controle de jornada tenham registro no INPI.
Como tornar seu relógio de ponto ainda melhor?
Embora o relógio de ponto REP facilite a marcação de horários, ela pode ser ainda melhor quando há a contratação de um ponto digital.
Este nada mais é do que um software que capta as informações de registro e automaticamente as utiliza e insere, por exemplo, no cartão de ponto e na folha de pagamento.
Com isso, otimiza-se a marcação de jornada, algo que é possível com a adoção do ponto digital da Oitchau, que garante a desburocratização e a segurança dos dados de jornada e pode ser utilizado em qualquer tipo de empresa.
Ao contratar o software moderno, a sua empresa conta com vários benefícios, tais como:
- Controle de jornada de trabalhadores internos, externos, presenciais e remotos;
- Acesso aos dados de jornada em tempo real;
- Controle de faltas de forma digital;
- Cálculos automáticos de jornada e horas extras;
- Integração com sistema de holerite digital;
- Dados na nuvem;
- Segurança dos dados contra manipulações e extravios.
Portanto, não perca mais tempo! Contate a Oitchau para conhecer mais sobre as nossas soluções para a sua empresa e simplifique suas rotinas!