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PIS: o que é e por que seus colaboradores precisam?

A sigla PIS significa Programa de Integração Social e, embora faça parte da vida de colaboradores dos mais diversos segmentos, poucos realmente compreendem sua necessidade e, o mais importante, seus direitos em relação à essa contribuição.

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O PIS foi criado em 1970 com o intuito de melhorar a distribuição de renda e financiar os seguintes pagamentos:

Os contribuintes do PIS são todas as empresas privadas ou que se enquadram na legislação do Imposto de Renda. Nesse grupo de contribuintes estão também as prestadoras de serviços, sociedades de economia mista, empresas públicas e subsidiárias.

A obrigatoriedade de recolhimento do PIS não se aplica apenas às microempresas e EPPs (empresas de pequeno porte), pois essas se enquadram no Simples Nacional.

Portanto, para que não haja dúvidas: o recolhimento do PIS é de responsabilidade do empregador, e não do colaborador.

Quem tem direito ao PIS?

Também conhecido como décimo quarto salário, o PIS é um benefício pago para os trabalhadores que tenham carteira assinada em empresas privadas. Para que o trabalhador tenha direito a receber o PIS, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos, são 4 ao total:

  1. Ter 5 ou mais anos cadastrados no PIS, porém não é obrigatório ter trabalhado mais de 5 anos, apenas ter o seu cadastro dentro desse período;
  2. O salário recebido não pode ser superior a mais do que 2 salários mínimos, para que você seja elegível ao recebimento do PIS. No caso do recebimento de uma promoção, e o salário ultrapasse essa faixa, o valor que conta para o cálculo é a média salarial ao longo do ano;
  3. Ter trabalhado no mínimo 30 dias para empresa privada com carteira assinada;
  4. Seu nome precisa ter sido entregue no RAIS – Relação de Funcionários ao Ministério do Trabalho, pela empresa pelo qual trabalhou.

Para os trabalhadores que se encaixam nos requisitos sinalizados acima, o saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

Se optar pelo saque em uma lotérica, é importante levar um documento de identificação com foto e o cartão cidadão, que deve ser solicitado na Caixa, caso não possua.

Caso prefira sacar pela agência bancária da Caixa, é necessário levar a carteira de trabalho e o cartão cidadão. Sem a carteira de trabalho, não será possível realizar o saque na agência.

Se tiver alguma dúvida sobre datas de pagamento do PIS, INSS ou abono salarial, você pode consultar utilizando o número do seu PIS diretamente no site da Caixa Econômica Federal, sem precisar sair da sua casa.

Como o profissional recebe?

Primeiramente, para que possa receber o PIS, o profissional precisa estar cadastrado!

Esse cadastro é feito no primeiro emprego formal, ou seja, com registro em carteira no regime CLT. Ao ser cadastrado, cada colaborador recebe um número de cadastro individual do PIS.

Até 1988, o valor recolhido do PIS era direcionado para uma conta individual do colaborador. Essa conta era administrada pela Caixa Econômica Federal.

Em 1989, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador, conhecido pela sigla FAT, e, a partir de então, o valor recolhido pelo PIS é direcionado para uma conta coletiva, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Quais são os objetivos do fundo PIS?

O PIS tem como benefício garantir o direito à seguridade social para os trabalhadores do Brasil, porém devido aos critérios estabelecidos para o benefício e o abono salarial, muitas pessoas ainda nutrem dúvidas sobre seus objetivos. Conheça-os agora:

  • Realizar a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas;
  • Manter o trabalhador assegurado sobre o usufruto do patrimônio individual de forma progressiva;
  • Corrigir possíveis distorções no processo de distribuição de renda;
  • Estimular o uso e investimento em poupança;
  • Possibilitar que seja feito uso dos recursos que estão acumulados em prol do desenvolvimento econômico-social.

Com a publicação da Constituição Federal feita em 1988, houve uma modificação dos objetivos que estão listados no artigo 239, que vincula a arrecadação do PIS-PASEP ao seguro desemprego, bem como ao abono dos trabalhadores que receberam até 2 salários mínimos.

PIS/Pasep e abono salarial

PIS e Pasep são comumente citados como um único fundo, pois são semelhantes.

A sigla Pasep significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Sendo assim, esse fundo refere-se aos colaboradores de empresas públicas.

A única diferença entre o PIS e o Pasep é o nome. O cadastro é feito da mesma maneira que o PIS, porém no Banco do Brasil, e não na Caixa Econômica Federal.

Mas e o abono salarial do PIS/Pasep?

Para facilitar a compreensão, pense no abono salarial do PIS/Pasep como um 14º salário para o colaborador.

Para ter direito ao recebimento do abono salarial, é preciso atender a quatro condições:

  1. O tempo de cadastro no PIS deve ser de, no mínimo, cinco anos;
  2. A média de salário do ano anterior não pode ultrapassar dois salários mínimos;
  3. A partir de 2017, o colaborador precisa ter a carteira assinada por, pelo menos, seis meses, e
  4. Todas as informações do colaborador devem constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).  

Não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep

  • Empregados domésticos e outros colaboradores vinculados às pessoas físicas;
  • Colaboradores rurais vinculados às pessoas físicas;
  • Colaboradores que recebem mais de dois salários mínimos;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS, e
  • Menores aprendizes.

Como o abono salarial do PIS/Pasep é calculado?

O cálculo para saber o valor do abono salarial que o colaborador tem direito é feito de acordo com o tempo de serviço no ano-base. Veja abaixo:

  • Meses trabalhados no ano-base x 1/12 do valor do salário mínimo que está em vigor na data de pagamento.

Um período trabalhado superior a 15 dias é contado com um mês inteiro de trabalho.

Se o colaborador trabalhou os 12 meses do ano-base, terá direito a receber o equivalente ao valor de um salário mínimo vigente como abono.

Como o valor é calculado?

As alíquotas para o cálculo do PIS variam de 0,65% a 1,65% do faturamento bruto das empresas. O mais indicado é que, na dúvida, solicite a ajuda de um contador para saber exatamente o percentual correto.

No caso de Organizações Não Governamentais e partidos políticos, a alíquota é de 1% sobre a folha de pagamento.

Apenas o salário-família, aviso prévio indenizado, a indenização por dispensa e o FGTS não entram da base de cálculo do PIS.

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PIS e reforma trabalhista

Em 2017, entrou em vigor a minirreforma trabalhista, que modificou vários pontos da relação legal entre empregador e empregado. E a proposta inicial era modificar também as regras do abono salarial PIS PASEP. Contudo, estas modificações foram rejeitadas antes que a reforma passasse a valer de fato. Desta forma, continuam valendo as regras acima descritas. Tem direitos os seguintes casos:

  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.

Quais os cuidados ao buscar informações sobre o pagamento do PIS/PASEP?

Ao buscar informações sobre o pagamento do PIS, caso esteja enquadrado nos pré-requisitos de recebimento do fundo, jamais peça auxílio à pessoas estranhas, como atendentes de Lan House ou pessoas em laboratórios de informática.

Evite realizar a consulta e informar dados pessoais em computadores que não estejam conectados em uma rede segura, preferencialmente, acesse apenas na sua casa, utilizando o seu celular ou seu computador pessoal.

Caso não tenha acesso a dispositivos seguros, procure informações nos órgãos públicos responsáveis, como: Previdência Social, INSS ou Caixa Econômica Federal, para que as informações sejam repassadas corretamente, com as devidas orientações.

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Veja também: Responsabilidade Social Empresarial: Guia completo…

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