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Controle de ponto Home Office: como fazer?

O controle de horas em home office é uma necessidade das empresas que adotam este formato de trabalho.

Assim como ocorre em relação aos trabalhadores presenciais, a lei também requer a gestão de horas dos colaboradores remotos.

Mas como fazer esse controle? O que diz a lei sobre ele?

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Como funciona o controle de ponto em home office?

mulher fazendo o controle de ponto pelo celular

O home office é previsto na legislação brasileira desde novembro de 2017, quando ocorreu a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que gerou mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Embora ele já fosse aplicado por algumas empresas, não era embasado em dispositivos legais, de forma que não oferecia segurança jurídica às empresas.

O aumento da sua adoção ocorreu especialmente pelo surgimento de uma regulamentação por lei e, também, pela pandemia de Covid-19 que teve seu auge nos anos de 2021 e 2022.

Este formato de trabalho, que se fez uma necessidade em caráter de urgência durante a pandemia, passou a ser adotado por empresas mesmo após a superação dela.

Com isso, surgiram novas regras que permitiram que a regulamentação do home office fosse compatível com a realidade.

Igualmente, para que os direitos dos trabalhadores remotos fossem respeitados.

Segundo elas, o controle de ponto em home office é uma necessidade.

Para isso, as empresas podem dispor de inúmeras estratégias, especialmente do sistema de ponto digital.

Ele, por sua vez, passou a integrar as portarias do MTE a partir de 2021.

O que a lei diz sobre o controle de ponto em home office?

As previsões trazidas à CLT pela Reforma Trabalhista dispensavam a necessidade de controle de horário para os trabalhadores em home office.

Ou seja, não havia obrigatoriedade de gestão de suas jornadas ou pagamento de horas extras.

Todavia, essas previsões trouxeram diversas dúvidas.

Por exemplo, seria possível suspender a gestão de jornada de um trabalhador até então presencial quando ele passasse ao trabalho home office? Isso seria uma mudança lesiva?

Essas questões, assim como o reconhecimento da possibilidade e necessidade de controle de jornada dos trabalhadores home office, gerou uma nova mudança na lei trabalhista.

A lei 14.442/2022 alterou a CLT de modo a garantir aos trabalhadores home office o direito ao controle de jornada e consequente pagamento de horas extras.

Para isso, ela trouxe uma distinção que divide o trabalho remoto entre “por tarefa” e “por jornada”.

Conforme as previsões hoje presentes na CLT, o controle de ponto no trabalho home office é obrigatório para trabalhadores contratados por jornada.

Ou seja, cujo contrato indica um número de horas de trabalho diárias e mensais.

Por outro lado, a CLT manteve a dispensa de controle de horas dos trabalhadores remotos contratados por tarefa.

Ou seja, que não vendem seu tempo, em si, mas sim a execução de uma atividade. Neste caso, não há necessidade de gestão de jornada.

Desse modo, sempre que houver a exigência de prestação de número mínimo de horas de trabalho, como é o caso do contrato de trabalho tradicional, a empresa deverá promover o controle de ponto no home office.

Somente será dispensada desta obrigação caso contrate os trabalhadores por tarefa, em que o trabalhador não se dispõe a trabalhar por um número de horas, mas a entregar uma atividade específica.

Como realizar o controle de ponto do trabalho remoto?

Para fazer o controle de horas dos trabalhadores em home office o melhor é utilizar um sistema digital.

Moderno, ele substitui os cartões ponto mecânicos e os manuais, além de trazer uma série de benefícios para a empresa.

O sistema de ponto digital é reconhecido pelo Ministério do Emprego. Portanto, sua aplicação é autorizada pelas autoridades fiscalizadoras do trabalho.

Além disso, ele possui formatos que permitem o acesso tanto por trabalhadores presenciais quanto remotos.

Para os primeiros, há a disponibilização de um quiosque de marcação presencial.

Já para os trabalhadores remotos o controle de ponto home office pode acontecer pelo celular, com a leitura digital facial por um aplicativo.

Este aplicativo, assim como o quiosque de marcação, processa as informações e as salva na nuvem.

Assim, elas ficam seguras e sempre atualizadas, com indicação em tempo real do número de horas trabalhadas, horas extras e outros detalhes relevantes.

Pontos importantes sobre a marcação de horários em home office

Existem alguns cuidados que devem tomados pelas empresas ao adotar o home office, veja a seguir:

  • Mantenha a transparência na comunicação com seus colaboradores;
  • Crie políticas internas que informem sobre a prática de horas extras e banco de horas;
  • Mantenha um canal aberto para que os colaboradores tirem dúvidas sobre a marcação de horas;
  • Desenvolva um manual de instruções sobre a marcação do ponto em home office, com o detalhamento de todo o processo e principais dúvidas.

Regras sobre a jornada para trabalho em home office

controle de ponto

O controle de jornada não apenas é compatível com o home office, mas também é obrigatório para as empresas que contratam trabalhadores, por jornada, para trabalhar de maneira remota!

E a jornada remota também segue regras e limitações, da mesma maneira que a prestação de serviços de maneira contratual. Veja quais são as principais delas:

  • O colaborador deve seguir os horários praticados, como se estivesse no escritório, incluindo intervalos e pausas;
  • O sistema não deve impor qualquer impedimento de horário para a marcação de ponto, salvo em caso de limitações em relação ao local de registro;
  • O regime legal de horas extras deve seguir conforme o estabelecido em Lei (02 horas por dia, quando necessário).

Isso torna o controle de ponto durante o home office ainda mais importante.

Ele auxilia, pois, no controle financeiro da empresa ao mesmo tempo em que oferece mais informações sobre a produtividade do empregado que trabalha remotamente.

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